STF suspende MP de Bolsonaro que restringe acesso à informação pública

A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a justificativa de que a MP restringia de modo desproporcional e arbitrário a transparência e a publicidade dos atos do poder público

Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Bolsonaro foi derrotado na sua intenção de proibir o acesso às informações públicas no país. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória 928, que impôs restrição à Lei de Acesso à Informação (LAI).

A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a justificativa de que a MP restringia de modo desproporcional e arbitrário a transparência e a publicidade dos atos do poder público.

Na noite desta segunda-feira (23), Bolsonaro editou a medida provisória (928) para revogar artigo que suspendia salários de trabalhadores por quatro meses, mas aproveitou para introduzir um jabuti na MP (matéria estranha) que suspendia os prazos de respostas à LAI.

Segundo Moraes, a norma assinada pelo presidente “transforma a norma constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”.

“A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, diz Moraes na decisão.

Com informaçõs do Congresso Em Foco

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