Entidades do Fisco sugerem medidas para enfrentar crise da Covid-19

Entre as propostas, está a isenção total de impostos para micro e pequenas empresas optantes do Simples e a instituição do imposto sobre grandes fortunas.

Entidades do Fisco nacional, estadual e municipal assinam documento

As entidades que representam servidores do Fisco nacional e nos estados e municípios prepararam um documento conjunto com medidas na área tributária para enfrentamento à crise da Covid-19. Entre as propostas, está isenção total de impostos para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e a instituição do imposto sobre grandes fortunas.

Segundo a assessoria de comunicação da União Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), uma das entidades que assina o documento, a ideia é fazer um corpo a corpo com parlamentares em defesa das medidas.

Se, por um lado, algumas sugestões geram perda de arrecadação, por outro, há alternativas para compensação dessas renúncias. No fim, pelo cálculo das entidades, elas poderiam gerar um impacto positivo de R$ 234 bilhões a R$ 267 bilhões.

Além da Unafisco, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco); a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco); a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim); a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) são signatários do documento.

Confira, a seguir, as medidas e o impacto fiscal de cada uma:

Medidas de desoneração

Isenção total para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional – Desoneração de R$ 20 bilhões.

Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S. Desoneração sobre a folha salarial – Desoneração de até R$ 17,67 bilhões

Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação – Desoneração de 12 bilhões

Medidas compensatórias

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) em caráter permanente e empréstimo compulsório sobre a mesma base em 2020 – Arrecadação de R$ 30 a R$ 40 bilhões.

Contribuição Social (em caráter temporário), com alíquota de 20%, incidente sobre todas as receitas financeiras – Arrecadação de R$ 60 bilhões.

Acréscimo temporário de 15% na CSLL e de 4% na Cofins para as Instituições Financeiras – Arrecadação de R$ 38 bilhões

Contribuição Social, IOF ou IE (em caráter temporário), com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima de R$ 4,45 – Arrecadação de R$ 90 bilhões.

Empréstimo Compulsório de 15% sobre os lucros e dividendos distribuídos em 2020 de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (limite de faturamento do Lucro Presumido) – Arrecadação de R$ 10 bilhões

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