Cai liminar que garantia auxílio merenda a toda a rede pública de SP

Na Bahia, em situação semelhante, a Justiça decidiu no sentido oposto beneficiando os alunos.

Famílias de estudantes receberão valor enquanto escolas estiverem fechadas

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a liminar que garantia benefício de R$ 55 a fim de garantir alimentação para todos os alunos da rede pública de São Paulo.

Com a suspensão da decisão, que beneficiava mais de 5 milhões de estudantes, terão acesso ao auxílio somente os alunos cujas famílias estão no Cadastro Único do Ministério da Cidadania, estimados em 730 mil. A liminar ampliando o benefício havia sido concedida após ação civil pública da Defensoria Pública e Ministério Público do Estado de São Paulo.

Na avaliação de Ariel de Castro Alves, advogado especialista em direitos da criança e do adolescente e conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), a decisão favorável à ampliação do benefício tinha respaldo constitucional.

“A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à alimentação. Essas previsões não poderiam ser desconsideradas pelo governo”, afirma. Castro disse ainda que a Lei 11.947/2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar, prevê o direito de forma igualitária para todos os alunos.

No pedido de suspensão da liminar, o Estado e o Município de São Paulo argumentam que a medida atinge o plano estratégico para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e que há invasão de competência administrativa, pois cabe ao Poder Executivo organizar as contas públicas.

O desembargador que acatou a suspensão disse, em sua decisão, que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e do Município”.

Bahia

Na Bahia, em situação semelhante, a Justiça decidiu no sentido oposto beneficiando os alunos. O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, negou pedido do Estado para suspender liminar obrigando ao fornecimento de merenda para os alunos da rede estadual de ensino no período da pandemia do coronavírus.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia e a liminar foi concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador. Na decisão, foi fixada multa de diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar. A ordem judicial é para que o Estado forneça alimentos a todos os alunos que tiveram as aulas suspensas para conter a pandemia, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, seja pelo repasse de verba.

O fornecimento dos alimentos pode ser a oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou ainda, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias.

Ariel Castro elogiou a decisão do tribunal baiano. “Enquanto o TJSP suspendeu o crédito de alimentação que deveria ser garantido para todos os estudantes da rede pública, o TJ-BA garantiu o mesmo direito a todos os alunos. Essa é a diferença de um julgamento político e parcial para um julgamento isento e legalista”, afirmou.

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