Após MP 936, sindicatos fecharam 38 acordos coletivos

Negociações envolveram temas como regras sanitárias, licenças remuneradas e férias coletivas. Dieese, no entanto, defende mudanças em texto da MP.

MP prevê suspensão do contrato de trabalho e redução de salários e jornada

Desde a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) 936, que permite a suspensão do contrato de trabalho e redução de salários e jornadas, foram fechados 38 acordos trabalhistas com a intermediação de sindicatos. A informação é de levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que reivindica mudanças no texto da MP.

Os acordos firmados envolveram trabalhadores de 10 setores, representados por seus sindicatos. Comerciários; trabalhadores da construção; bancários; metalúrgicos; químicos; profissionais da saúde; hoteleiros e trabalhadores de bares, restaurantes e lanchonetes; profissionais de teleatendimento; trabalhadores de transporte e armazenagem e de vestuário foram beneficiados.

Foram registrados acordos coletivos em 12 estados: São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Mato Grosso. Houve acordos com validade no município, em todo o estado ou nacional.

Segundo o Dieese, os temas tratados de forma recorrente nos acordos analisados foram regras sanitárias no local de trabalho; licenças remuneradas e não-remuneradas; férias individuais ou coletivas; redução de jornada de trabalho e salários e suspensão temporária de contrato de trabalho, inclusive em regime de layoff (quando o trabalhador se afasta para cursos e capacitação).

O estudo destaca que os sindicatos conseguiram negociar condições para preservar a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores. Algumas iniciativas nesse sentido adotadas pelas empresas foram implantação de medidas de prevenção e higiene com fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs); afastamento imediato de funcionários do grupo de risco do trabalho presencial; férias coletivas com pagamento integral do salário; licenças remuneradas com pagamento de salários escalonados e garantia do piso mínimo; estabilidade temporária; manutenção do pagamento de todos os benefícios e antecipação de pagamento do 13° salário.

Além disso, em tempos de isolamento social as entidades sindicais adotaram novas estratégias de comunicação com os trabalhadores. Segundo o Dieese, “em diversas fontes consultadas, foram mencionadas assembleias virtuais para consulta sobre as propostas patronais apresentadas, recurso que possibilita votação – anônima ou não – em página da internet”.

Mudanças

A MP 936 está em vigor desde 1° de abril, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso. O texto exige a negociação coletiva apenas para casos de trabalhadores que tenham salários até R$ 3.153, excluídos os que têm formação universitária e ganham acima de R$ 12.202.

A determinação desrespeita o artigo 7° da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo. Por isso, no último dia 6 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais somente terão efeito se validados por sindicatos, que deve ser comunicado em até 10 dias para que se manifeste e deflagre a negociação coletiva se entender que cabe fazê-lo.

Entretanto, Clemente Ganz Lúcio, sociólogo e técnico do Dieese na assessoria às centrais sindicais, defende a necessidade de mais mudanças na MP. “A ideia é que você tenha uma garantia de emprego geral, para todos os trabalhadores e a outra é que o recorte para fazer os acordos seja por tamanho de empresa, mais flexibilidade para empresas com menos de 50 funcionários”, diz.

Atualmente, a MP 936 diferencia as empresas somente pelo faturamento. O governo vai pagar 100% do seguro-desemprego a funcionários de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. As que faturam acima disso devem arcar com pelo menos 30% dos salários de seus funcionários.

O uso do valor do seguro-desemprego como referencial – hoje, o teto do benefício é R$ 1.813 – é outro ponto da medida provisória questionado pelo Dieese. “[Queremos] que o valor do benefício [pago pelo governo] seja o percentual do salário e não uma referência no seguro-desemprego”.

Por fim, o Dieese defende que todos os desempregados tenham acesso ao seguro-desemprego e que o período de pagamento do benefício seja ampliado. “É necessária uma proteção universal ao desempregado, que todo mundo possa sacar. [Hoje] são várias regras, tantos meses de carteira assinada, carência para quem recebeu recentemente. Estamos propondo que todas essas regras sejam suspensas. Hoje, ele [seguro-desemprego] vai até cinco meses. Nossa proposta é que vá até oito meses, três meses mais”.

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