Senado aprova PL que amplia beneficiários do auxílio emergencial

Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Para solicitar o auxílio emergencial, é preciso ter acesso ao aplicativo da Caixa Econõmica Federal

O plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), elogiou as alterações feitas pelo relator ao projeto do Senado, entre elas a inclusão dos trabalhadores da área da cultura, seringueiros da Amazônia e uma nova construção para resolver a situação do Fies. O parecer garante a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil.

“O Brasil de hoje é o Brasil do desemprego. E agora, pior ainda, é o Brasil da pandemia. Então, quero agradecer esse momento em que o Congresso está construindo, olhando para as dificuldades do povo brasileiro e encontrando uma saída, que é exatamente a ajuda a essa população”, afirmou.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o texto aprovado tem o mérito de identificar novas categorias e ampliar os benefícios. “Conseguiu valorizar uma série de proposições, inclusive um texto proposto por nós, para identificar nos trabalhadores da arte e da cultura os cadastros existentes, não só na economia solidária, mas os pontos de cultura, os cadastros nacionais, estaduais e municipais desses trabalhadores”, observou.

O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.

O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Categorias

O Senado já havia proposto como beneficiários um extenso rol de trabalhadores de baixa renda ‒ isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Veja:

– pescadores artesanais e aquicultores;
– agricultores familiares e técnicos agrícolas;
– catadores de materiais recicláveis;
– taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
– caminhoneiros;
– diaristas;
– agentes e guias de turismo;
– trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
– mineiros e garimpeiros;
– ministros de culto, missionários e teólogos;
– profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
– fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
– árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
– barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
– garçons;
– marisqueiros e catadores de caranguejos;
– manicures e pedicures;
– sócios de empresas inativas.

*Com informações da Agência Senado

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