STF acata ação do PCdoB e garante ensino sobre orientação sexual no PR

O partido argumentou que a lei de Foz do Iguaçu usurpou a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV) e investiu contra o pluralismo de concepções próprias da pedagogia

Ministra Cármen Lúcia (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Por decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na sexta-feira (8) inconstitucional lei de Foz do Iguaçu (PR) que proibia ensino de gênero e orientação sexual nas escolas municipais.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 526 foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

O partido questionou o parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica municipal, incluído pela Emenda 47/2018, que prevê “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual.”

A sigla apontou ainda a violação de diversos preceitos constitucionais, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I), o direito à igualdade (artigo 5º, caput), a vedação à censura em atividades culturais (artigo 5º, inciso IX) e a laicidade do Estado (artigo 19, inciso I).

O PCdoB argumentou que a lei de Foz do Iguaçu usurpou a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV) e investiu contra o pluralismo de concepções próprias da pedagogia.

Além disso, a legenda salienta que o projeto fere o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (artigo 206, incisos I e II).

O ministro Dias Toffoli já havia deferido liminar para interromper dispositivo da Lei Orgânica do Município.

Voto da relatora

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que apontou a competência da União para elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

Por isso, considerou que o município interveio no conteúdo ministrado nas instituições de ensino, matéria que compete à União.

De acordo com a ministra, ao proibir a adoção e divulgação de políticas de ensino ou disciplinas que “tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’, o município ultrapassou as balizas constitucionais pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais”.

Com informações do site Migalha e do Conjur

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