Bolsonaro poderá depor sobre tentativa de interferir na PF

O pedido para colher o depoimento do presidente foi feito pela Polícia Federal, onde as investigações estão em estágio avançado. O ministro do STF Celso de Mello, já disse que autoridades investigadas não têm direito a depoimento por escrito

Denúncias de Moro podem levar Bolsonaro a depor na PF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera a possibilidade de intimar o presidente Jair Bolsonaro a depor pessoalmente no inquérito que apura a denúncia de que ele tentou interferir na Polícia Federal para proteger familiares e amigos seus. A acusação foi feita pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro no mesmo dia em que saiu do governo.

O pedido para convocar o presidente partiu da delegada da Polícia Federal Christiane Correa Machado e foi encaminhado na sexta-feira (19), ao STF. A delegada afirma que “as investigações se encontram em estágio avançado, razão pela qual nos próximos dias torna-se necessária a oitiva” de Bolsonaro. O inquérito  pode resultar na apresentação de uma denúncia contra Bolsonaro ou em seuafastamento, caso o Congresso Nacional autorize o prosseguimento da acusação.

 Embora outros ministros já tenham autorizado depoimentos por escrito, o entendimento que o ministro Celso de Mello já manifestou em outras ocasiões é que, independente do cargo que ocupe, investigados devem depor pessoalmente. Há, no entanto, quem considere que Bolsonaro pode ter o direito de prestar depoimento por escrito, como o ministro Luís Roberto Barroso garantiu ao então presidente Michel Temer no inquérito dos Portos. Na ocasião, Temer respondeu em um documento a 50 perguntas da PF sobre as investigações. A decisão final no caso de Bolsonaro será de Celso de Mello.

O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. Celso de Mello, no entanto, já deixou claro que, no seu entendimento, essa prerrogativa se aplica somente quando essas autoridades estiverem na condição de vítimas ou testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro. O presidente da República é formalmente investigado no inquérito.

“Com efeito, aqueles que figuram como investigados (inquérito) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o Supremo Tribunal Federal, como perante qualquer outro Juízo, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal – insista-se – somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima, não, porém, a de investigado”, escreveu Celso de Mello, em decisão assinada no mês passado.

Com informações do Estadão e do G1

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