MPF pede afastamento de Salles do Meio Ambiente por improbidade

Ministro é considerado responsável direto pelo desmonte do sistema de proteção ambiental do País

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa.

Se condenado, Salles pode ser punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, além de proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. A ação tramita na 8ª Vara de Justiça Federal.

Para o MPF, Ricardo Salles promoveu a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. A desestruturação se deu por atos, omissões e discursos do acusado, em conduta dolosa (intencional) com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente.

“É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.

O ministro exonerou, no final de abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa, Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira. Nessas áreas, as equipes do Ibama conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%.

As operações ocorreram no mês anterior às exonerações. Os fiscais destruíram cerca de cem máquinas e equipamentos usados por quadrilhas para cometer crimes ambientais – número superior ao de todo ano de 2019. Em vez do reconhecimento pela eficácia do trabalho, perderam os cargos, no que o MPF considera uma evidente retaliação.

A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica. Com as queimadas, em 2019, as florestas brasileiras perderam 318 mil quilômetros quadrados, um recorde histórico. O desmatamento também vem batendo sucessivamente recordes, desde que Salles assumiu o Meio Ambiente. Em 2019, por exemplo, o Brasil sozinho foi responsável por 1/3 da degradação de florestas nativas no mundo.

Os resultados são consequência direta da série de medidas que Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental. Com ele no comando da área, o País teve, no mesmo ano das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações de preservação da floresta.

Reunião ministerial

Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter intencional que caracteriza os atos de Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”

O ministro declarou que considerava a pandemia do coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. Conforme o MPF, “as declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade”.

Com informações do MPF-DF

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