TCU manda governo parar de anunciar em sites de ‘atividades ilegais’

Na decisão, ministro Vital do Rêgo diz que medida deve ser imediata e considera veiculação de campanhas do governo em canais desse tipo “extremamente graves”.

O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou ao Ministério das Comunicações que deixe de “direcionar recursos de campanhas publicitárias do governo” a sites e plataformas que se relacionem a atividades ilegais ou que tenham conteúdo estranho ao motivo do anúncio. As informações são do Jornal O Globo.

Na decisão de caráter cautelar, assinada nesta sexta-feira (10) o ministro diz que é uma medida que tem de ser tomada de forma imediata. Para ele, as notícias sobre a veiculação de campanhas do governo em canais desse tipo são “extremamente graves”.

Vital do Rêgo se baseia em representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, em que lista indícios de irregularidades na veiculação de campanhas publicitárias do governo, em especial sobre a reforma da Previdência no ano passado. Furtado fez o pedido de investigação com base em reportagem publicada em maio pelo jornal Folha de S.Paulo, que mostrou anúncios do governo em sites e plataformas que têm público-alvo infantil, que tratam de jogo do bicho, que divulgam fake news, entre outros.

Em nota, a Secom nega ter direcionado recursos a esses sites. A pasta alega que usou a ferramenta do Google Adsense, que, por meio de algoritmo, distribui anúncios para alcançar determinado público-alvo”. Porém, esse tipo de anúncio, apesar de feito indiretamente a vários sites, permite que o contratante restrinja o destino de suas propagandas para evitar que sejam veiculadas em páginas indesejadas.

Além de determinar o fim de anúncios desse tipo, Vital do Rêgo determinou a oitiva do Ministério das Comunicações, que agora abriga a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), em 15 dias. O ministro decidiu ainda que a pasta tem o mesmo prazo para apresentar ao TCU “evidências robustas que afastem a ocorrência dos indícios de irregularidades a seguir descritos, ou informe as medidas adotadas para a instauração da devida tomada de contas especial com vistas à quantificação do dano e identificação dos responsáveis”.

Fonte: O Globo