Normas jurídicas editadas pela União na pandemia priorizam a economia

Fernando Aith comenta que, mesmo com a crise sanitária em curso, 317 das normas editadas eram do Ministério da Economia, contra 240 da Saúde

Justiça

O Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direito Sanitário (Cepedisa) da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP lançou a segunda edição do Boletim Direitos na Pandemia. Elaborado em parceria com a Conectas Direitos Humanos, o boletim nº 2 traz o Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à covid-19 no Brasil. Com ele um dado alarmante: o Ministério da Economia é responsável por uma em cada cinco normas da União, e das 1.536 normas jurídicas editadas pelo Executivo, 317 são voltadas à economia.

Jornal da USP no Ar conversou com Fernando Aith, professor do Departamento de Política, Gestão e Saúde da FSP-USP e um dos responsáveis pelo boletim. Analisando normas editadas no primeiro semestre, o professor fala em “hipernormatividade do Estado”, característica de um Estado de direito não funcional. “[Com] tantas normas, nem o gestor público consegue acompanhar qual norma deve aplicar, muito menos o cidadão consegue saber qual norma é válida e deve obedecer”, explica. 

Para Aith, o protagonismo do Ministério da Economia na quantidade de normas mostra a clara evidência da União em priorizar a economia. Mesmo com a crise sanitária em curso, o Ministério da Saúde (que está há 70 dias sem ministro titular) editou 240 normas no período, 77 a menos que a pasta econômica. Outro ponto que chama a atenção é para o Ministério da Educação, que deveria ter apoiado as Secretarias municipais e estaduais devido à suspensão das aulas, mas isso não aconteceu. Das 1.536 normas, menos de 3,2% foram da educação, apenas 49.

Em meio à falta de ação governamental durante a pandemia, nossos povos indígenas correm risco de estar em pleno genocídio, já que entidades que os representam contabilizam 16 mil casos e aproximadamente 500 óbitos em todo o Brasil. Até mesmo legislações favoráveis ao cuidado desses povos são fragilizadas, como destacado no boletim, através dos vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei 14.021 de 7 de julho. Criada como ação emergencial para enfrentamento da covid-19 nos territórios indígenas, a lei atribui à União o dever de coordenar esse plano, mas retirou a obrigação de distribuição de cestas básicas, água potável e ferramentas agrícolas para os índios, quilombolas e pesquisadores artesanais, argumentando criação de despesas sem análise de impacto financeiro.

Segundo Fernando Aith, essa é uma motivação juridicamente frágil, pois ignora a excepcionalidade do período pandêmico e o próprio orçamento de guerra aprovado no Congresso, que liberou o Executivo a fazer gastos extraordinários. “[São vetos] eticamente infames, pois têm como consequência imediata a exposição dos povos indígenas aos mais variados riscos sanitários, além do próprio coronavírus”, lamenta. Ainda de acordo com o professor, esse veto mostra “se não uma intenção deliberada de dizimar essas populações, uma negligência e omissão total da União, que é a responsável por cuidar dos povos indígenas do Brasil”.

Os especialistas esperam que o Congresso Nacional e os demais órgãos de controle sejam capazes de reverter esses vetos. Por fim, Fernando Aith resume: “Essas normas são muitas, nós estamos analisando e muito provavelmente vamos descobrir muitas coisas sobre como a União está cuidando mal da crise sanitária”. Para acessar o Boletim Direitos na Pandemia clique aqui.

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