Senado barra vetos de Bolsonaro e despejos por liminar estão proibidos

Os parlamentares derrubaram os vetos presidenciais sobre as leis do regime jurídico emergencial para a pandemia de Covid-19 e do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)

Pequenos negócios estão abandonados à própria sorte em pandemia (Foto: Reprodução)

Os senadores derrubaram os vetos presidenciais sobre as leis do regime jurídico emergencial para a pandemia de Covid-19 e do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).  A votação aconteceu nesta quarta-feira (19) e precisa ser ratificada pela Câmara dos Deputados.

Um dos vetos derrubados recupera dispositivo da Lei 14.010, de 2020, que proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até o dia 30 de outubro.

Também foi derrubado o veto do presidente ao artigo que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. Os senadores também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo que determina que eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil.

Em relação à lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), que prevê linhas de crédito para pequenos empresários, os senadores preservaram carência de oito meses para que os beneficiados comecem a quitar o empréstimo. Durante esse período, as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa básica de juros (taxa Selic).

Outro dispositivo recuperado determina que os bancos que operam o Pronampe não poderão negar a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Foram resgatados também pontos que preveem o envio de informações da Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes do Simples Nacional.

Fonte: Conjur com informações da Agência Senado.

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