Conselho de Direitos Humanos vê risco de genocídio contra índios Yanomami

A situação de violação de direitos humanos sofrida pelos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana é muito grave, havendo risco iminente à vida desses povos indígenas em virtude de grande presença de garimpeiros na Terra Indígena

Aldeia Yanomami (Foto: Mário Vilela/Funai)

O CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos) alertou que a condição dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana já era caótica antes da pandemia, “agora a situação é ainda mais grave, ocorrendo o risco real de genocídio”. Órgão de estado, que tem na sua composição instituições do governo e da sociedade, fez o diagnóstico ao STF (Supremo Tribunal Federal) após ser instado a se manifestar sobre o plano emergencial do governo de combate à pandemia da covid-19 entre os povos indígenas.

No documento de 44 páginas, o CNDH acusa o governo de Jair Bolsonaro de apresentar um plano “deveras genérico, não apontando sequer a disponibilidade orçamentária que será necessária para garantir as medidas apontadas”.

“A situação de violação de direitos humanos sofrida pelos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana é muito grave, havendo risco iminente à vida desses povos indígenas em virtude de grande presença de garimpeiros na Terra Indígena”, destacou o CNDH.

De acordo com a instituição, a situação é tão grave que a Hutukara Associação Yanomami e o CNDH ingressaram com pedido de medida cautelar junto à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos).

O CNDH ressalta alguns pontos contraditório do governo federal. No tocante aos Yanomami, a União anuncia: o reestabelecimento das bases de proteção; fiscalização e repressão ao garimpo ilegal; e desenvolvimento de operações por equipes interinstitucionais.

No entanto, requer no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) a suspensão de uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) para retirada dos invasores daquela região, alegando a ação em andamento no STF.

“Parece contraditória a postura da União ao asseverar que irá iniciar o plano de desintrusão pela TIY e, na citada ACP, pugnar pela suspensão do processo que visa à proteção dos povos indígenas”, diz o conselho.

Segundo o órgão, considerando as especificidades da situação dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana, buscando a prevenção de um verdadeiro genocídio, é fundamental que a União desista do pedido de suspensão do processo realizado nos autos da citada ação civil pública.

Desintrução

Para o conselho, é urgente a retirada dos invasores de sete Terras Indígenas na Amazônia: Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO); Kayapó, Munduruku e Trincheira Bacajá (PA); Araribóia (MA); e Yanomâmi (AM/RR).

Considerada a maior do Brasil (9 mil hectares no Amazonas e Roraima), a TI Yanomâmi tem infiltrado no seu território cerca de 20 mil garimpeiros.

“A desintrusão das Terras Indígenas nunca foi tão necessária e urgente. A presença de não-indígenas nos territórios representa risco à saúde dos povos indígenas, risco de contágio da Covid-19”, alertou.

Além disso, os invasores também limitam o direito de uso da terra pelos indígenas para a busca e cultivo de alimentos, medicamentos naturais e coleta de materiais relevantes para a construção e manutenção de suas aldeias, da sua infraestrutura de convivência comunitária.

“Tolerar a ocupação de terras por não indígenas implica, necessariamente, em negar aos povos indígenas as terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, diz o documento citando o artigo 231 da Constituição.

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