MPF cobra R$ 54 bilhões da Vale por crime que matou 259 em Brumadinho

Petição conjunta pede pagamento de indenização imediata ao governo do Estado por causa dos danos causados em 25 de janeiro de 2019 com rompimento de barragem

Fotos CBMG

A Vale S.A. acaba de sofrer mais um verdadeiro bombardeio em relação ao crime cometido em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte, quando o rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão acabou deixando 259 mortos e 11 pessoas ainda desaparecidas. O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas, a Defensoria Pública da União, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral da União protocolaram petição conjunta na Justiça pedindo pagamento de indenização imediata da Vale no valor de R$ 54 bilhões ao governo estadual em razão dos danos causados em 25 de janeiro de 2019.

De acordo com o documento entregue à 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias da capital mineira, um estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calcula perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26 bilhões devido a tudo o que gerou o rompimento da barragem. Este é o montante do pedido de bloqueio imediato nas contas da mineradora. O pedido será apreciado pelo juiz Elton Pupo Nogueira.

Já os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados em R$ 28 bilhões, os quais consideram a relevância dos direitos das pessoas lesadas, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica da Vale, que vem se aproveitando no momento da alta do dólar, “o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos”.

Lama da barragem destruiu até a ponte do trem da própria Vale

Ainda conforme o estudo, esse valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas em 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens, evitando as 270 mortes e desaparecimentos, e demais perdas ao Estado, União e população.

Em contrapartida, segundo o jornal O Tempo, as instituições que protocolaram a petição alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Com isso, as demais indenizações continuarão seguindo a tramitação processual normal.