CPM – liminar suspende exames invasivos em mulheres, em Senador Canedo

Centro Popular da Mulher ganha liminar da Justiça que suspende a exigência de exames invasivos em mulheres aprovadas em concurso público, em Senador Canedo

O Centro Popular da Mulher/União Brasileira de Mulheres – Goiás (CPM/UBM-GO) – associação legalmente constituída há mais de 35 anos para atuar em prol dos direitos e interesses das mulheres no Estado de Goiás, ajuizou em agosto Ação Civil Pública em desfavor do município de Senador Canedo, visando a suspensão da exigência dos exames de Mamografia e de Colpocitologia Oncótica como requisito para ingresso no serviço público.

O Juiz deferiu a medida requerida em caráter liminar, por entender que “a Administração Pública somente pode exigir exames que sejam aptos a indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo.” Dispôs ainda na sua decisão que, “ainda que fosse detectada alguma moléstia nesses exames, tal constatação não poderia implicar, necessariamente, na inaptidão das mulheres para o exercício dos cargos indicados no instrumento regulatório em questão, posto que tais enfermidades, aparentemente, não se revelam incompatíveis com as atribuições das aludidas funções, mormente quando doenças mais graves podem ser apuradas por outros exames, considerados menos invasivos”.
Diante dessas considerações, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, para afastar a exigência dos exames indicados alínea ‘d’, item 21.12 (Colpocitologia Oncótica e Mamografia), do Edital Nº 01/19.

A ação é patrocinada por integrantes do coletivo Advogadas do Brasil, que também atuam na defesa dos direitos das mulheres, Jhulia Roberts Silva Carvalho e Valéria Jaime Pelá.

Mais informações: Valéria Pelá (62) 98448-4797