Celso de Mello confirma voto para Bolsonaro depor presencialmente

A sessão plenária do STF foi inteira dedicada ao voto de Celso de Mello, relator do inquérito

(Foto: Reprodução)

O ministro Celso de Mello confirmou seu voto nesta quinta-feira (8) sobre a impossibilidade de Jair Bolsonaro depor por escrito em inquérito que apura a suposta interferência do presidente na PF. A sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) foi inteira dedicada ao voto de Celso de Mello, relator do inquérito. O ministro deixará o Supremo na próxima semana em razão da aposentadoria voluntária.

Em abril, o ministro Celso de Mello autorizou a instauração de inquérito pedido pelo PGR, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro em pronunciamento quando anunciou sua saída do governo. À época, Moro fez graves acusações contra Jair Bolsonaro. O grande motivo de sua saída, segundo revelou, foi a intervenção política de Bolsonaro na Polícia Federal.

No mês passado, o ministro Celso de Mello negou ao presidente a possibilidade de prestar depoimento por escrito, considerando que o benefício aos chefes dos três Poderes aplica-se, somente, aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não como investigados ou réus. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, se manifestou a favor da possibilidade de Bolsonaro depor por escrito, quando o caso estava ainda em julgamento no plenário virtual do STF.

O ministro Celso de Mello reiterou seu voto anteriormente proferido, ou seja, pela impossibilidade de Bolsonaro de prestar depoimento por escrito. Em sua última sessão jurisdicional de julgamentos, o ministro Celso de Mello explicou que o presidente da República – que acumula funções de chefe de Estado, de Governo e da Administração Pública Federal – tem prerrogativas próprias, quando ostentar a condição de investigado ou de réu.

“Pode o Chefe de Estado, sob investigação criminal, optar por responder por escrito ao seu interrogatório? Entendo que não, pois as prerrogativas atribuídas ao presidente da República, quando for submetido a atos de persecução criminal, são, unicamente, aquelas que a Constituição e as leis do Estado lhe concederam, e entre estas, quando figurar como investigado, não se encontra a prerrogativa de responder ao interrogatório mediante depoimento por escrito.”

Fonte: Migalhas

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