Vale terá de pagar R$ 100 mil a avós de vítima do crime de Brumadinho

Para juiz relator, ficou evidente o sofrimento, a dor, a mágoa, a tristeza e a angústia infligidos aos avós com a morte de seu único neto

Foto: Aloísio Morais

A mineradora Vale S.A. terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos avós de um trabalhador, morto em consequência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte. Ele era o único neto dos autores da ação e prestava serviço para uma empresa contratada, que também é reclamada no processo, nas proximidades da barragem, quando foi atingido pelos rejeitos de minérios. O rompimento da barragem provocou a morte de 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Segundo a avó, o neto sempre morou com ela e o avô em uma residência em Brumadinho e “precisava do apoio dele para diversas atividades no dia a dia, incluindo o acompanhamento em consultas médicas”. O trabalhador era solteiro, não tinha filhos e, na época do acidente, estava com 34 anos.

O relatório de atendimento psicológico, realizado com o núcleo familiar da vítima, provou a proximidade e o cuidado do neto com os avós. Um trecho do relatório diz que “a família estava conseguindo evoluir bem, na medida do possível e do esperado, no que diz respeito à elaboração e aceitação do luto e do ocorrido, mesmo que lentamente. Uma missão difícil, mas muito importante para o desenvolvimento saudável dessa elaboração, sendo grandes dificultadores os problemas de saúde dos avós devido à idade”.

Em sua defesa, a Vale S.A. alegou que já tomou medidas para amparar a família do falecido, como doação do valor de R$ 100 mil e pagamento de assistência funeral. Já a prestadora de serviços para a mineradora admitiu que o neto dos autores da ação foi seu empregado, de outubro de 2018 até o falecimento, em 25 de janeiro de 2019, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais.

Para o relator, ficou evidente nos autos o sofrimento, a dor, a mágoa, a tristeza e a angústia infligidos aos avós com a morte de seu único neto. E,diante disso, ele entendeu presentes os pressupostos legais para responsabilização civil das reclamadas, haja vista a induvidosa ofensa imaterial aos autores. “É irrefutável o dever de indenizar das reclamadas, na forma dos dispositivos legais, já que a negligência das rés para com a segurança do empregado falecido foi demonstrada”, concluiu o julgador, tendo dado provimento parcial aos recursos das empresas somente para reduzir os valores das indenizações, no que foi seguido pelos demais integrantes do colegiado de segundo grau de jurisdição. Todavia, foi interposto novo recurso no processo.