Julgamento no STF sobre direitos indígenas: a história do povo Xokleng

Deslocamentos forçados, reduções territoriais, massacres de ‘bugreiros’, barragem: a história do povo Xokleng é um exemplo de resistência – e uma amostra do quão perversa pode ser a tese do marco temporal

Arte: @pgsantiago

O périplo escrito pelas andanças Xokleng no chão de seu território invadido, a Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, está hoje no centro de um debate que pode definir o destino dos povos indígenas e suas terras por todo o país, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário com repercussão geral.

O processo trata, no mérito, de uma disputa possessória envolvendo o território ancestral do povo Xokleng. A repercussão geral, entretanto, dá ao caso uma dimensão ainda mais ampla, com consequências para todos os povos indígenas indígenas no Brasil.

De um lado, a tese restritiva do marco temporal, segundo a qual os povos só teriam direito às terras que estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição de 1988. De outro, uma tradição legislativa que desde o Período Colonial reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário – anterior à chegada dos europeus ao Brasil e ao próprio Estado brasileiro.

Essa compreensão antropológica, autóctone, defendida pelos povos indígenas, é de forma exemplar verificada no caso Xokleng, ele próprio alvo da tese do marco temporal. Ela é a principal justificativa para o pedido de reintegração de posse de uma área da TI Ibirama-La Klãnõ, a ser apreciado no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral.

A tese do marco temporal, no seu âmago, pretende passar uma borracha em todas as violências que vitimaram os povos indígenas, resultaram na expulsão de seus territórios e impediram que, no dia 5 de outubro de 1988, estivessem na posse de suas terras tradicionais.


Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng, com decreto do governo estadual de Santa Catarina que reduziu a Terra Indígena reservada aos Xokleng. Foto: Renato Santana/Cimi

E a história do povo Xokleng, a partir da chegada dos colonizadores na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, é marcada por eventos traumáticos deste tipo. Até os primeiros anos do século 20, os Xokleng foram alvos de caçadas e de massacres perpetrados pelos chamados bugreiros: quanto mais violentos, mais famosos eram.

A criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) mitigou os massacres, mas não os deslocamentos internos forçados do povo Xokleng no seu próprio território, sobretudo a partir do contato forçado com agentes do SPI, em 1914.

Sessenta anos depois do contato, de sucessivas reduções territoriais e de incontáveis mortes, o povo Xokleng mais uma vez se viu forçado a um deslocamento indesejado, com a construção da Barragem Norte, no final da década de 1980. Foram forçados e se mudar não apenas os Xokleng, mas também os Kaingang e Guarani que junto a este povo se refugiaram.

“Se não estávamos numa determinada área do território em 1988, não significa que era terra de ninguém ou que não estávamos lá porque não queríamos. O marco temporal reforça uma violência histórica, que até hoje deixa marcas”, diz Brasílio Priprá, liderança Xokleng. Indígenas de seu povo foram presos após se defenderem de agressores que não os queriam andando na parte da terra indígena ainda ocupada por não indígenas.

Seu extenso território foi reduzido a menos de 15 mil hectares, reservados ainda pelo SPI,  mas o povo nunca desistiu de reivindicar as partes que lhe foram subtraídas. Nos anos 1990, conseguiram que a Funai realizasse os estudos para reaver sua terra tradicional. Essa nova demarcação, correção de uma injustiça histórica, é que está no centro da disputa no STF.

Fonte: Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

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