STF obriga Ministério da Saúde a retomar divulgação de dados da Covid-19

A decisão é resultado de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) formulada pela OAB contra a determinação do governo para alterar a forma de divulgação dos dados da pandemia

(Reprodução)

Por meio de uma ação da OAB (Ordem dos Advogados Brasil), o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Ministério da Saúde divulgue, na sua integralidade, os dados referentes ao número de casos e mortes por Covid-19 no país. Por unanimidade, a Corte referendou nesta segunda-feira (23) uma medida cautelar proposta pela entidade máxima dos advogados.

A decisão é resultado de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) formulada pela entidade contra a determinação do governo para alterar a forma de divulgação dos dados da pandemia. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, ressaltou que a decisão é “mais uma vitória importante do direito do cidadão à informação e à transparência, em especial em meio à pandemia que já tirou a vida de quase 170 mil brasileiros”.

Os ministros determinaram que a divulgação dos dados da pandemia deve estar disponível na página oficial do Ministério da Saúde, “com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, data a partir da qual o governo passou a ocultar esses dados. Por causa disso, o Brasil tem trabalhado com dados estimados sobre o número de infectados e de óbitos relacionados à covid-19, baseados em informações de secretarias estaduais.

O STF também determinou que o governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia e retome, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020.

Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB

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