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Sem acordo, Justiça proíbe Ford de demitir e suspender salários

Nesta sexta-feira, o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que, durante as negociações e enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores

Metalúrgicos da Ford de Camaçari em luta

Duas liminares concedidas pela Justiça do Trabalho na noite desta sexta, 5, determinaram a imediata suspensão das demissões nas fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) e do pagamento dos salários dos trabalhadores até que sejam concluídos acordos coletivos com os trabalhadores. Os trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa em assembleia realizada na quarta-feira.

Além disso, no caso de Taubaté (SP), a empresa foi proibida de alienar bens e maquinários da fábrica. São decisões de primeira instância, portanto cabe recurso.

O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que, durante as negociações e enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores.

A empresa também não pode, segundo a decisão, praticar “assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.

Os trabalhadores denunciam o oportunismo da Ford que, durante 20 anos, se beneficiou de isenção fiscal e, agora, deixa o país com um legado de milhares de demissões. “Por isso, vamos até as últimas consequências para defender os direitos dos trabalhadores”, afirma o presidente do sindicato, Júlio Bonfim.

“É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do Estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro. “Nós vamos buscar valer não só a Constituição, mas principalmente as normas internacionais de direitos humanos, em especial as normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, é a declaração do procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, coordenador de grupo criado para acompanhar o caso.

Ainda de acordo com a decisão, o juiz determinou que, caso a liminar não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido, mais R$ 50 mil por trabalhador atingido.

Em 11 de janeiro, a montadora anunciou o fim de suas atividades no Brasil. A decisão atinge ainda a fábrica de Horizonte (CE), que funcionaria até o fim do ano. O Dieese estima que aproximadamente 120 mil empregos poderão ser perdidos.

Em Taubaté, a montadora deve manter no município todos os seus bens e maquinário. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido ou por máquina ou bem removido. Os trabalhadores já vêm mantendo vigília diante da fábrica, organizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, justamente para evitar retiradas.

Com informações da Rede Brasil Atual

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