Deputados defendem mudanças na lei eleitoral para avançar na democracia

Com aval da direção da Câmara, parlamentares começarão a debater questões como flexibilização da cláusula de barreira, a criação de federações partidárias e o chamado modelo do distritão

Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Najara Araújo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que serão criadas, em breve, duas comissões para discutir mudanças na lei eleitoral. Os parlamentares debaterão questões como flexibilização da cláusula de barreira, a criação de federações partidárias e o chamado modelo distritão.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), indicada pelo presidente da Câmara dos Deputados como relatora da reforma do Código Eleitoral , disse à coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, que serão debatidos o alistamento, candidaturas, prazos, coligações, crimes eleitorais, ações eleitorais e prestação de contas. “São os atos para votar e o voto. Precisamos discutir muito seriamente as competências da Justiça Eleitoral também”, explicou.

A vice-líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), considerou a iniciativa oportuna. “Essa discussão é muito positiva no sentido de garantir a democracia e a participação plural no jogo eleitoral”, avaliou.

Segundo ela, a cláusula de barreira limita as diversas forças vivas da sociedade a se apresentarem para a disputa, o que restringe a escolha do eleitor, o verdadeiro soberano da decisão. “A cláusula é uma barreira antidemocrática e antipopular”, disse Perpétua.

Na avaliação do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), alterar a legislação para ampliar a democracia é sempre salutar. “Em um país tão complexo quanto o Brasil, com uma democracia ainda jovem, o sistema eleitoral deve assegurar a participação mais ampla possível das forças políticas. A lei deve valorizar os partidos, proporcionar a aglutinação de campos programáticos convergentes e maior participação política do povo”, argumentou.

Cláusula  

A cláusula de barreira restringe a representação partidária e pode até deixar vários partidos sem presença no parlamento. Nas eleições de 2022, por exemplo, as siglas terão que alcançar 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em nove estados. Só quem alcançar esse percentual poderá também ter acesso ao fundo partidário e ao horário de propaganda no rádio e tevê. Nas eleições de 2018, a exigência foi de 1,5%. Esse patamar aumentará de forma progressiva até chegar a 3% na eleição de 2030.

De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as últimas eleições municipais revelaram que dos 33 partidos que lançaram candidaturas, 18 deles atingiriam 2% dos votos válidos, considerando os votos nominais e legenda obtidos.

Federação

Com a criação da cláusula de barreira, resultado da emenda à Constituição (PEC 33), promulgada pelo Congresso Nacional em 2017, também foi instituída a vedação das coligações partidárias para as disputadas proporcionais (deputados e vereadores),mas foi mantida a possibilidade de alianças nas disputadas majoritária (presidente, governadores, prefeitos e senadores). Diante dessa nova realidade, ganhou força no parlamento a proposta de criação da federação de partidos.

A ideia foi defendida pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) durante sua campanha para a presidência da Câmara dos Deputados. A federação permite duas ou mais siglas se reunirem com todos os direitos de um partido, inclusive fundo e propaganda eleitoral.

Distritão

O modelo de sistema eleitoral chamado de distritão foi um dos mais criticados pela Plataforma dos Movimentos Sociais durante os debates da PEC 33. “No distritão, não existe voto de legenda, ocasionando que somente são eleitos os mais conhecidos e que possuem máquina partidária ou mídia. Portanto é um sistema em que quase não se tem renovação. Este sistema seria um desastre para as nossas instituições democráticas já tão abaladas, pois reforça as candidaturas individualizadas e sem propostas coletivas”, diz nota do movimento na época. Com o distritão cada estado ou município vira um distrito eleitoral, onde são eleitos os candidatos mais votados e não são levados em conta os votos para o partido ou a coligação.

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