Vazamento recorrente de informações mostra falta de aplicação da LGPD

Para o professor Eduardo Tomasevecius Filho, a informação sobre o vazamento é proveniente de sites privados, sendo que a lei estabelece o dever de comunicação de incidentes de segurança como esses por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

É necessário que se propague e que se fale mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para que todos passem a conhecer os seus direitos – ANPD – Foto: Pixabay-CC

Um novo vazamento de dados expôs 100 milhões de celulares, incluindo o do presidente da República. Tal fato alia-se ao vazamento recente, como já foi amplamente noticiado,  de CPFs e dados pessoais de milhões de brasileiros. Como é possível saber se seus dados foram vazados? O que fazer quando isso acontece? O professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, comenta o problema.

Existe, no Brasil, uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais responsável por regular as atividades de tratamento de dados pessoais. A lei entrou em vigor em setembro do ano passado. O professor aponta que “as empresas têm que tomar um cuidado enorme, tendo em vista o impacto que um vazamento pode causar na vida das pessoas. Têm também que ter, de acordo com a lei, um relatório de impacto de proteção de dados, ou seja, fazer um estudo das vulnerabilidades; desenvolver um plano de contingência; saber o que fazer quando uma situação dessas ocorre”.

Lei de Proteção de Dados

Para o professor, se estamos vendo vazamentos de dados tão recorrentes é porque não está havendo mobilização para adequação à lei. Outro fato que demonstra a falta de aplicação da lei é que a informação sobre o vazamento é proveniente de sites privados, sendo que a lei estabelece o dever de comunicação de incidentes de segurança como esses por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como a lei foi estabelecida recentemente, poucas pessoas sabem de sua existência. É necessário, então, que se propague, se fale mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para que todos passem a conhecer os seus direitos. Caso a pessoa seja vítima de algum crime, como extorsão, a partir do vazamento de seus dados, deve fazer um boletim de ocorrência para que se inicie a investigação.

Uma vez fornecidos pelos consumidores os dados solicitados pelas empresas, “eu, enquanto pessoa, não tenho como evitar que esses dados sejam vazados. Quem tem que tomar as providências é a empresa, por isso a lei impõe uma série de deveres”, afirma Tomasevicius Filho. Em agosto, será possível aplicar multas às organizações, caso a segurança dos dados seja comprometida. “Precisamos exigir que se cumpra a Lei Geral de Proteção de Dados”, encerra.

Edição de entrevista à Rádio USP

Autor