Conselho dos Direitos Humanos quer influir no STF contra portaria de Damares

A ministra Damares Alves excluiu a participação da sociedade do grupo de trabalho para analisar o Programa Nacional dos Direitos Humano. O PCdoB ingressou com ação no Supremo para derrubar a portaria

(Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) deliberou nesta quinta-feira (11) que vai solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão como amicus curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 795). A ação foi proposta pelo PCdoB contra a portaria (457/2021) da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que instituiu grupo de trabalho para analisar o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Nela, em que pede liminar para suspender a portaria, o partido argumenta que o grupo é composto exclusivamente por representantes do ministério, sem qualquer participação da sociedade civil organizada ou de segmentos sociais específicos. Essa circunstância, a seu ver, coloca em risco o regime de direitos humanos inscrito na Constituição de 1988 e as políticas públicas desde então implementadas.

A decisão do CNDH foi tomada durante a 16ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada remotamente devido à pandemia de covid-19. Para a conselheira Mônica Alkmin, coordenadora da Comissão Permanente de Participação Social do CNDH, a participação social é básica para o Estado democrático de Direito, assim como a transparência de todas as ações e de todo o processo de monitoramento e propositivo da política de direitos humanos.

Já o conselheiro Everaldo Patriota, coordenador da Comissão de Litigância Estratégica do CNDH, destacou que a participação social não é uma faculdade ou uma posição de governo, mas um imperativo do pacto de 1988, com a Constituição Federal. Ele lembrou que a portaria já está sub-júdice em ação no STF: “A gente considera a portaria absolutamente inconstitucional e estamos na arena adequada para dizer da constitucionalidade, que é o Supremo. Assim, vamos a ele para destirpar, se assim entender o Supremo, essa portaria que viola o princípio da participação social”, concluiu.

O secretário-adjunto da Secretaria Nacional de Proteção Global, do MMFDH, Eduardo Melo, afirmou que há uma interpretação talvez enganosa sobre o grupo de trabalho. “É uma metodologia de avaliação que somos obrigados por lei a fazer. É um grupo de estudos, que vai analisar, através de uma metodologia própria. A própria publicação da portaria já é o fato que dá transparência”. Segundo ele, não foi realizada análise do PNDH-3 desde 2009, quando houve o surgimento de novas formas de violações, como no campo cibernético e post mortem. “Vão ser convidadas outras organizações e todas as que puderem contribuir, inclusive estamos recebendo pedidos de participação. Não vamos deliberar nada. Não existe tomada de decisão. É um estudo”, afirmou.

Para Patriota, porém, não há como se discutir uma política pública sem participação social, “Nem em um argumento de que isso é uma avaliação intragoverno – secreta? – em que nenhum membro pode dizer o que discutiu, o que está aferindo, o que está avaliando, o que vai propor”, afirmou.

“Por fim, os direitos humanos, qualquer que seja a complexidade da vida, a tecnologia, a TI, eventuais reparações de danos, a dignidade continua a mesma. Se ela vai ser violentada por falta de vacina, se vai ser violentada por falta de UTI, por falta de leito hospitalar ou por uma rede social ou pela internet pesada, a dignidade das pessoas continua a mesma. A razão de ser dessa República, fundante, está no artigo primeiro [da Constituição], que é a dignidade humana”, disse.

Nota Pública

Em fevereiro, o CNDH publicou nota pública em que manifesta preocupação quanto à Portaria n. 457 do MMFDH, uma vez que exclui a sociedade de um debate fundamental. “Para garantir os preceitos constitucionais e democráticos, é imprescindível a participação social legítima, inclusive com representação de minorias, além de previsão de tempo suficiente para aprofundamento e amadurecimento das discussões e de um amplo debate sobre qual será a agenda priorizada para ampliação da garantia de direitos humanos em nosso pais”, informou o documento.

O CNDH argumentou ainda que o PNDH-3, aprovado em 2009, é uma construção coletiva elaborada a partir de propostas aprovadas em 27 conferências em todos os estados e no Distrito Federal, 137 encontros prévios, conferências livres, regionais, territoriais, municipais ou pré-conferências, com participação de cerca de 14 mil pessoas. Além disso, o conselho expressou sua preocupação quanto à falta de democratização do processo proposto pelo ministério, uma vez que a portaria veda expressamente a divulgação das discussões em curso antes do encerramento das atividades.

Com informações do CNDH

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