STF confirma instalação da CPI da Covid-19 no Senado

Sem maiores discussões, o plenário seguiu o entendimento do relator no sentido de que a CPI é direito constitucional das minorias parlamentares

(Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O plenário do STF confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado. Sem maiores discussões, o plenário seguiu o entendimento do relator no sentido de que a CPI é direito constitucional das minorias parlamentares.

Inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, justificou o julgamento do mandado de segurança. Ele disse que questões institucionalmente relevantes devem ser decididas colegiadamente.

Posteriormente, o relator explicou que diversos países do mundo vivem uma onda de “recessão democrática”, (Hungria, Polônia, Turquia, Venezuela, entre outros). Todos eles, sem exceção, assistiram a processos de ataques e esvaziamento de seus Tribunais constitucionais. “Quando a cidadania desses países despertou, já era tarde”, afirmou. Segundo o ministro, reafirmar o papel das Supremas Cortes de proteger as democracias e os direitos fundamentais é direito de resistência democrática.

Ao analisar a instalação da CPI, Barroso afirmou que sua decisão não inovou em nada, pois a instauração da CPI é automática, caso sejam preenchidos os requisitos constitucionais, como no caso foram. “A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário”, afirmou.

Para o ministro, não há dúvida quanto à pacífica e reiterada jurisprudência do STF acerca do direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder Público, neste caso, especificamente quando à pandemia.

Por fim, Barroso parabenizou a conduta de Rodrigo Pacheco que, imediatamente, procedeu à oficialização da CPI, mesmo não concordando pessoalmente com ela. O ministro Barroso foi acompanhado por todos os outros ministros da Corte, exceto pelo decano Marco Aurélio, que divergiu.

Para Marco Aurélio, não cabe referendo em mandado de segurança, pois a decisão já surtiu efeitos, tendo em vista a decisão de Pacheco na tarde de ontem. “Não me cabe referendar ou deixar de referendar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso”, concluiu.

Entenda o caso

Em 8 de abril, o ministro Barroso atendeu ao pedido de senadores para determinar que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais omissões do governo Federal no enfrentamento da pandemia da covid-19. 

Na liminar, o ministro Barroso destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.

Posteriormente à decisão de Barroso, o presidente Bolsonaro fez duros ataques a Barroso. O presidente afirmou que a decisão é uma “jogadinha casada” entre o ministro e a bancada de esquerda do Senado para “desgastar o governo”. O presidente questionou ainda se Barroso “teria coragem moral” de abrir CPI para investigar os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que tramitam no Senado.

Em áudio divulgado no domingo, 11, o presidente pressionou o senador Jorge Kajuru e disse que era preciso “mudar o objetivo e torná-la mais ampla”. “Kajuru, se não mudar o objetivo da CPI, ela vai vir só pra cima de mim”. Bolsonaro sugeriu que prefeitos e governadores também fossem investigados.

Fonte: Migalhas