Câmara aprova medida que estende prazo de reembolso de passagens aéreas

Medida prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Texto vai ao Senado

(Foto: Governo do Ceará/Divulgação)

A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (25) a Medida Provisória 1024/20, que altera uma lei sancionada em agosto de 2020, para prorrogar os prazos de reembolso do valor das passagens aéreas em razão de cancelamentos de voo. O PCdoB votou a favor em defesa e pela proteção do consumidor.

Segundo o texto aprovado, o valor da passagem deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Originalmente, a MP estendia o prazo final das regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), fixou a data em 31 de dezembro de 2021. As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.

A Bancada do PCdoB tentou reduzir de 12 para três meses o prazo para a companhia reembolsar o consumidor, quando do cancelamento do voo. A emenda, que foi rejeitada pelo plenário, também estendia o prazo de reembolso para a passagem adquirida para 31 de junho de 2022.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que defendeu a aprovação da proposta, a redução do prazo de reembolso seria importante para garantir uma proteção maior ao consumidor.

“Há famílias que compram passagem para tirar férias e levam 12 meses pagando, passam o ano inteiro pagando a passagem. Aí ela vai esperar mais um ano para ser reembolsada se a companhia cancelar o voo, como está acontecendo agora?”, questionou.

Perpétua lembrou que a Câmara adotou uma série de medidas para ajudar as companhias aéreas.

“Nenhuma empresa deixou de ser assistida quando esse debate veio para o plenário, e a nossa bancada do PCdoB sempre votou aqui a favor das empresas, para ajudá-las, para que não quebrem. Mas é preciso ter o olhar para o cidadão. Uma pessoa que passa o ano inteiro pagando uma passagem de férias para ela e a sua família não pode levar mais um ano para ser reembolsada, caso a empresa cancele aquele voo”. argumentou.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ponderou que, apesar do partido ter defendido sempre a adoção de medidas para socorrer o setor aéreo, o substitutivo do relator produziu “uma incongruência muito grande em relação ao tratamento dado ao consumidor, àquele que precisa viajar”. “E é necessário que aprimoremos essa relação, que há muito tempo vem se deteriorando, com cobrança de bagagens, sem controle social sobre a oferta de voos. E agora na pandemia tudo isso tem piorado, inclusive dificultando o nosso trabalho”, observou.

O plenário rejeitou todos os cinco destaques apresentados ao texto.

Jabuti

A inclusão no texto de um dispositivo que autorizava a União a realizar parceria público-privada (PPP), visando a venda de oito aeroportos regionais no estado do Amazonas, foi retirada do projeto de lei de conversão. Atendendo uma questão de ordem apresentada pelo PDT, o trecho foi considerado matéria estranha à medida.

Aeroportos privatizados

A pedido do governo, o relator também incluiu no substitutivo uma norma muito criticada pela oposição, que permite desconto para a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

Urgência

Mais cedo, os deputados aprovaram o regime de urgência para o Projeto de Lei 2466/19, que institui o mês “Maio Laranja” – dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. A proposta prevê a realização de atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual das pessoas nesta faixa etária.

A proposição amplia a cobertura da Lei 9970/20 que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estendendo a campanha de conscientização a todo o mês de maio, e não somente ao dia 17 de maio original.