Vale S/A é condenada a pagar R$ 131 milhões por mortes em Brumadinho

Decisão beneficia famílias de apenas 131 trabalhadores que eram ligados diretamente à mineradora. Pelo menos 272 ,pessoas morreram com o rompimento de barragem em janeiro de 2019

Tragédia em Brumadinho (Foto Corpo de Bombeiros de MG)

A mineradora Vale S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para as famílias de cada um dos 131 de seus trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte. O crime ocorreu em 25 de janeiro de 2019, matando 272 pessoas.

A decisão foi tomada pela juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. A indenização deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131. A ação beneficia apenas as famílias de 131 trabalhadores ligados diretamente à Vale.

“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determinou a magistrada na sentença.

A juíza Vivianne destacou ainda: “Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.

A decisão é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão.

Crime ambiental

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ofereceu uma denúncia contra a Vale e três dirigentes da mineradora por crimes ambientais. Para o órgão, a empresa infringiu a lei ambiental através da emissão de poluentes no ar e no solo na Usina de Pelotização da Fazenda Rio de Peixe, no Complexo Vargem Grande, em Nova Lima, na Grande Belo Horizonte.

Conforme o MP-MG, a usina emitiu de forma irregular partículas e óxidos de nitrogênio entre os anos de 2011 e 2015. Essas partículas teriam atingido a região do condomínio Solar da Lagoa, em frente à usina, e teriam prejudicado a saúde dos moradores do local.

Além disso, a usina da Vale teria lançado de forma irregular efluentes líquidos no solo da região, entre 2011 e 2014. O MP alega ainda que a unidade produziu poluição sonora acima do aceitável em períodos noturnos, considerando que a região em que está localizada tem caráter rural.

A denúncia afirma que por omissão de administradores e diretores responsáveis, a Vale deixou de tomar as medidas de precaução exigidas pela autoridade competente, “expondo o meio ambiente a risco grave e irreversível”.

O MP-MG afirma que os supostos danos ambientais causaram prejuízos à saúde humana dos moradores da região e também destruição à fauna e à flora locais.