MPF exige volta às aulas na rede federal de ensino do Rio, sob multa

Instituições responderam com planejamento de seu ano letivo já em andamento.

Instituições federais de ensino do Rio de Janeiro são acionadas na Justiça para retornarem às aulas presenciais em meio à média de mais de 1200 mortes por covid diárias no país.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública para que os estabelecimentos federais de ensino superior e básico no estado retornem às aulas presenciais até 18 de outubro, tendo em vista o calendário estadual de vacinação contra a covid-19. Em caso de descumprimento da decisão, é sugerida aplicação de multa diária de R$ 30 mil.

Segundo os procuradores, diante do novo cenário de crescente imunização da população adulta brasileira, a excepcionalidade pontual que fundamentou a edição de atos normativos que autorizaram o ensino integralmente a distância não encontra mais respaldo na atual situação em que se encontra o país, especialmente o estado do Rio.

Recomendação

De acordo com o MPF, antes de ingressar com ação civil pública para o retorno das aulas presenciais, os procuradores expediram recomendação aos estabelecimentos de ensino federal no Rio cobrando um planejamento para o retorno, com a apresentação de cronograma com indicação das datas para cada etapa e ano/série de ensino.

Para a procuradoria, a pior situação encontrada foi no Colégio Pedro II, que informou não ter embasamento técnico-científico para elaborar um plano de retorno presencial com aplicação imediata. O colégio negou as acusações.

“A situação parece ser ainda mais grave, já que diversos responsáveis por alunos da instituição procuraram o Ministério Público Federal para relatar que, desde o início do distanciamento social provocado pela pandemia, ou seja, desde março de 2020, não há aula no colégio, sequer na modalidade a distância”, destacam os procuradores.

“O que chegou ao conhecimento do MPF foi que o colégio vem ministrando o que denomina de atividades de apoio emocional e cognitivo, sem caráter pedagógico e que não contam como carga horária efetiva de cumprimento da grade curricular, a despeito da implementação de auxílio digital para prover os alunos sem acesso à internet da tecnologia necessária ao estudo à distância”, disseram os procuradores.

Colégio Pedro II

A reitoria do Colégio Pedro II informou que são improcedentes as informações relacionadas à instituição apresentadas na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Quanto à elaboração de um plano de retorno presencial, o colégio informou que enviou ao MPF, em janeiro, seu plano de ação e calendário de retorno das aulas presenciais para este ano.

“Neste ofício, o colégio informou que o retorno presencial estaria previsto para quando forem alcançadas as condições sanitárias recomendadas pelas autoridades, considerando os critérios do Conass/Conasems [Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional dos Secretários de Saúde], iniciando em até 30 dias após o atingimento da faixa verde de risco de contaminação da covid-19 e a permanência nela por 15 dias ininterruptos, pelo conjunto de municípios que sediam seus campi (Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias)”, afirma a nota.

O colégio acrescenta que, sobre a acusação de que não há aulas a distância, a reitoria relembra que, durante o período de suspensão das atividades letivas de 2020, a instituição  se empenhou para que seus estudantes em situação de vulnerabilidade tivessem condições materiais para acessar as atividades oferecidas.

“Neste sentido, a escola ofereceu uma série de auxílios estudantis que permitiram a esses estudantes a aquisição de equipamentos eletrônicos (tablets e smartphones) e pacote de dados. Finalizado este processo, em fevereiro de 2021, o ano letivo 2020 foi retomado com atividades remotas de caráter pedagógico e alinhadas à grade curricular. Sua conclusão acontecerá em 17 de julho quando terão sido oferecidas as 800 horas letivas previstas em lei. O ano letivo 2021 começará em 6 de agosto, com aulas remotas”, completou o colégio.

UFRJ, CAP-UFRJ e IFRJ

Em nota, a reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) disse que recebeu com tranquilidade a ação civil pública proposta pelo MPF e que a universidade se posicionará por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em conjunto com outras instituições citadas na ação. A reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) respondeu da mesma forma.

A nota acrescenta que a UFRJ está ministrando aulas de maneira remota, de acordo com as condições sanitárias permitidas, e que já há oferta de aulas presenciais de disciplinas práticas. 

“A universidade anseia pelo retorno presencial, que acontecerá tão logo existam condições sanitárias objetivas, conforme preconizam o saber científico e a Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz o comunicado.

A reitoria do IFRJ informou que desenvolve as atividades de ensino desde 5 de outubro do ano passado, tendo o ano letivo de 2020 sido concluído em 23 de junho. As atividades de abertura do ano letivo de 2021 ocorreram no dia 9 de julho, com previsão de conclusão em 23 de fevereiro de 2022.

Outras instituições

Outras instituições consultadas pela reportagem da Agência Brasil não responderam ou não tinham posicionamento formalizado sobre a ação.

A ação – assinada pelos procuradores da República Fábio Moraes de Aragão e Maria Cristina Manella Cordeiro – solicita que seja determinado o retorno das aulas presenciais na UFRJ, na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

Também pede a volta às aulas presenciais no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), no IFRJ, no Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Cap-UFRJ), no Colégio Pedro II (CPII) e no Colégio Brigadeiro Newton Braga, vinculado à Diretoria de Ensino do Comando da Aeronáutica.

Com informações da Agência Brasil

Autor