Senadores entram no STF com notícia-crime contra Aras por prevaricação

O procurador-geral Augusto Aras teria sido omisso aos ataques feitos por Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro; na defesa do regime democrático brasileiro; e na recusa de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19

Procurador-geral Augusto Aras (PGR) (Foto: Marcos Brandão/Agência Senado)

Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentaram à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma notícia-crime contra o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pedindo para encaminhá-la ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, a fim de que Aras seja investigado e processado por eventual infração penal, particularmente o crime de prevaricação.

A ministra já relata um processo sobre os ataques do presidente da República ao sistema eleitoral, razão pela qual foi enviada a ela a manifestação dos senadores. Conforme o documento, evidencia-se a recusa do Procurador-Geral da República em praticar os atos que lhe incumbe a legislação.

“O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil, além de ter atentado direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país. O conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo”, afirmam os senadores.

O pedido de apuração de ilegalidade dos atos de Aras trata dos seguintes fatos: omissão quanto aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro; omissões e recusas de atuar em relação ao dever de defender o regime democrático brasileiro; e omissões e recusas de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

“O presidente da República acusa de fraude, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro; intimida o Congresso pondo até tanques do Exército na rua; estimula aglomerações e contraria medidas sanitárias de combate à Covid; ameaça o Supremo Tribunal Federal! Nesse contexto de acintoso ataque às instituições democráticas e às eleições livres, o que fez o procurador-Geral da República, servidor público designado como fiscal da lei pela Constituição Federal? Nada. Permaneceu inerte e foi condescendente com afrontoso atentado ao Estado Democrático de Direito”, destacou Contarato.

Cabe destacar que Contarato havia apresentado, em conjunto com os senadores Alessandro Vieira e Randolfe Rodrigues, representação ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para que fosse apurada a omissão do Procurador-Geral da República na fiscalização do combate à pandemia da Covid-19, mas o procedimento foi posto em sigilo sem apreciação do colegiado competente. Antes disso, a representação foi enviada equivocadamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que naturalmente declarou sua incompetência para apreciar tal matéria, em que pese o endereçamento explícito da peça ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.

“Conforme relatado pela imprensa, o Procurador-Geral deixa de levar matérias de competência do Conselho Superior para apreciação do colegiado por ter minoria no órgão, em que pese determinação legal em sentido inverso”, frisa a notícia-crime.

A ministra relatora endereçará a petição para manifestação ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, no qual será avaliada a instauração de inquérito. Uma vez aberto o inquérito, pode-se oferecer denúncia ao STF ou arquivar a notícia-crime.

Fonte: Assessoria de Comunicação do senador Fabiano Contarato