Pedido de vista suspende julgamento do marco temporal no STF

Julgamento da disputa pela posse de terra indígena em Santa Catarina é interrompida, mas deve ser retomada antes da tramitação do marco temporal no Congresso Nacional.

Festa do Kuarup no Xingu. Foto: Jana Pessoa/Secom-MT

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (15) o julgamento do processo no qual a Corte analisa a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Não há prazo para retomada do julgamento, embora haja disposição entre os ministros de julgá-lo antes da tramitação no Congresso, que é favorável ao marco temporal.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, votou a favor da tese. Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Com a interrupção, ficam pendentes os posicionamentos de Moraes e de outros sete integrantes da Corte.

Moraes alegou que a discussão é muito relevante para ser levada adiante sem o quórum completo do plenário. Faltavam o presidente, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso. Com isso, ele chamou toda a pressão sobre si, pois os povos indígenas e organizações ambientais estão mobilizados, assim como Bolsonaro tem essa tese jurídica como uma medida cara para favorecer o agronegócio ao dificultar a demarcação de terras indígenas.

Em caráter reservado, ministros do STF entendem que não tem como adiar por muito mais tempo o julgamento, pois as manifestações dos índios em Brasília ganharam projeção nacional.

Há três semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas. Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

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