Liminar do STF garante vacinação de adolescentes por governos locais
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os entes federados devem observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas. Ele atendeu pedido do PSB, PCdoB, PT, PSOL e Cidadania.
Publicado 21/09/2021 22:39
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.
Evidências científicas
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, que questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas. O ministro salientou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração, por força da Lei 13.979/2020 (artigo 3°, parágrafo 1°), as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.
Os partidos questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização. Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a dizer expressamente que mães não deveriam levar “suas crianças” para vacinar “sem autorização da Anvisa” – embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes sem comorbidades.
Compromisso institucional
O pedido foi formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania. De acordo com o PSB, a Nota Técnica 40/2021 do Ministério da Saúde, que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades, está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
As legendas sustentaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas.
ATENÇÃO!!! Em importante decisão, o ministro Ricardo Lewandowski definiu que o Ministério da Saúde não pode passar por cima dos estados e impedir a vacinação de adolescentes. Mais uma vez, as instituições lutam para resguardar a vida contra o negacionismo assassino de Bolsonaro.
— Orlando Silva (@orlandosilva) September 21, 2021
URGENTE! STF determinou que a vacinação de adolescentes deve ser decidida por estados e municípios. A decisão foi uma resposta à Ação apresentada pelo PCdoB e outros partidos de oposição contra a suspensão anunciada pelo Ministério da Saúde. Vitória da saúde coletiva! ????
— Jandira Feghali ??? (@jandira_feghali) September 21, 2021
Eficácia e segurança
Lewandowski destacou que, além de considerada importante pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a vacinação contra a covid-19 foi aprovada pela Anvisa para adolescentes de 12 a 17 anos, por ter apresentado eficácia e segurança nessa faixa etária em estudos clínicos.
Retomada das aulas
O ministro lembrou, ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.
Leia a íntegra da decisão.