Lei Mari Ferrer é avanço contra revitimização da mulher, diz deputada

Alice Portugal (PCdoB-BA) afirma que a legislação é forma de dar um basta na humilhação e na revitimização da mulher diante da Justiça

Deputada Alice Portugal (Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23), sem vetos, a Lei 14.245/21, que tem como objetivo proteger vítimas de crimes sexuais de constrangimento durante julgamento. A legislação prevê ainda punição para os atos contra a dignidade das vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante as audiências. Batizada com o nome da influencer Mariana Ferrer, a nova lei obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas, caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.

Relatora da proposta na Câmara, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) comemorou a sanção sem vetos da lei. Para ela, é uma forma de “dar um basta na humilhação e na revitimização da mulher diante da Justiça.”

“Nosso objetivo é resguardar os direitos e a integridade da mulher vítima de violência sexual. Não podemos mais permitir atos abusivos de gênero praticados pelo Judiciário, como aconteceu com a catarinense Mariana Ferrer, que foi desrespeitada e desqualificada como vítima desse tipo de violência durante julgamento”, disse a parlamentar.

Em 2020, a modelo e influenciadora Mariana Ferrer aparece sendo desrespeitada durante audiência contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de tê-la estuprado. Mariana foi destratada pelo advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que exibiu fotos da influenciadora dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela. Juiz e promotor se omitiram. Na internet, as imagens da audiência repercutiram e causaram revolta. O réu foi inocentado por falta de provas.

A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais. 

Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados

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