Reconhecimento fotográfico não deve ser única prova em processo penal

No Brasil, modalidade ocasionou 90 prisões injustas entre 2012 e 2020, uma das razões pelas quais Daniel Pacheco Pontes defende que não deve ser usada como prova para a condenação do réu

Foi determinada a criação de grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer padrões de reconhecimento em prisões pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux – Foto: Agência Brasil

No Brasil, 90 pessoas foram presas injustamente por meio de reconhecimentos fotográficos, entre 2012 e 2020, de acordo com relatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais. Na interpretação do professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP), Daniel Pacheco Pontes, esse tipo de reconhecimento não deve ser usado como única prova para a condenação do réu. 

Quando há a ocorrência de um crime, é fundamental que haja o reconhecimento do réu pelas vítimas e testemunhas, mas, “preferencialmente, esse reconhecimento deve ser feito pessoalmente”, defende o professor. Ainda de acordo com o relatório, os casos foram recebidos entre os meses de junho de 2019 e março de 2020 e, posteriormente, nos meses de novembro e dezembro de 2020. Em 69 dos casos, houve a decretação de prisão preventiva, correspondendo a aproximadamente 77% do total de 90 acusações. 

Pontes explica que o “reconhecimento fotográfico vai acontecer quando, por alguma razão, não é possível o confronto do réu diretamente com a testemunha ou a vítima”, e essa prova pode ser usada em processo penal. “Mas não é o ideal”, diz o professor, que defende o uso dessa prova com reservas, tendo em vista que podem ocorrer erros baseados na exibição de fotografias do suspeito, pois é “possível que a fotografia não esteja trazendo exatamente como é o réu, a testemunha pode se confundir”. 

Nesse sentido, o relatório mostra que a maioria dos acusados foi inocentada por falta de provas e o professor ressalta a obrigatoriedade de ter outras para a condenação. “Vários casos de condenações, que foram feitas unicamente com base em reconhecimento fotográfico, foram anulados por não ser uma prova tão segura, tão confiável.”

No entanto, erros judiciários acontecem “até menos do que o público em geral imagina”, afirma Pontes, “embora aconteçam e não estejam relacionados só com o reconhecimento fotográfico.” 

Por esses motivos, foi determinada a criação de grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer padrões de reconhecimento em prisões pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Quando prontas, as diretrizes deverão ser seguidas em âmbito nacional, tanto pelo Judiciário quanto pela polícia, para evitar condenações com base em reconhecimentos falhos. 

Edição de entrevista à Rádio USP

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