Projetos querem regulamentar expropriações a quem usa trabalho escravo

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, a definição de trabalho análogo ao escravo é aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência resgata 12 trabalhadores do trabalho análogo ao de escravo no entorno do Distrito Federal Foto: Ministério do Trabalho e Previdência

Nesta sexta-feira (28) comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A Lei 12.064/2009 instituiu a data, após três auditores fiscais do trabalho serem assassinados durante inspeção em uma fazenda, acusada de trabalho escravo, na região de Unaí (MG). 

Com debates e apresentações de propostas legislativas, o Senado mantém o combate ao trabalho escravo em pauta. O PL 5970/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está entre as matérias em análise sobre o tema.

O texto prevê a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.  E está prevista no art. 243 da Constituição Federal. 

O artigo foi modificado pela Emenda 81 de 2014, promulgada pelo Congresso, para que seja definida a punição com expropriação da propriedade rural que pratica trabalho escravo, sem compensação para o proprietário.

O projeto define que são passíveis de expropriação imóveis urbanos e rurais onde for explorada mão-de-obra análoga à escrava. Nesses casos, a medida será aplicada somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

A proposta recebeu parecer favorável do relator Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou emendas apenas com ajustes redacionais.

“A proposição, portanto, como é evidente, representa um avanço histórico nas relações sociais e no respeito aos direitos humanos em nosso país”, afirmou.

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, a definição de trabalho análogo ao escravo é aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Expropriação

Outro texto que apresenta o mesmo objetivo é o Projeto de lei 1678/2021, de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Paim (PT-RS). Ele foi apresentado três dias depois do Presidente Jair Bolsonaro ter declarado que a Emenda não seria regulamentada em seu governo. Pois, segundo Bolsonaro, tornaria “vulnerável” a questão da propriedade privada no Brasil.

Os senadores fizeram oposição à declaração do chefe do executivo.

“Discordamos com veemência desse posicionamento. No nosso sentir, a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais onde ocorre a exploração de trabalho escravo é matéria urgente e inadiável. Essa grave omissão presidencial deve ser sanada pela atuação firme do Parlamento”, justificaram os parlamentares. 

Crime hediondo

Já o Projeto de lei (PL) 4371/2019 propõe tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.

A proposta apresenta dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que evidencia estatisticamente a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à de escravo no mundo.

A maioria dos casos de trabalho forçado, segundo a Organização, envolve mulheres e meninas, especialmente em atividades domésticas ou de exploração sexual. 

“São muitos os relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão no Brasil, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos. Dessa forma, quando houver o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, violando sua dignidade e liberdade, estará caracterizado o trabalho degradante, consequentemente considerado crime hediondo”, argumentou o Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do texto.

Dados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 6 mil denúncias, de 2016 a 2020, relacionadas ao trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores no Brasil. Também de acordo com o MPT, só no ano de 2020, mais de 900 trabalhadores foram resgatados de situações análogas ao trabalho escravo. 70% dos resgatados são pardos ou negros. 

Segundo dados de ações fiscais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, em 2021, foram encontrados 1.015 trabalhadores em condições análogas à de escravo. 

O estado de Minas Gerais contém o maior número de casos, em 2021, foram registradas 420 pessoas em situações análogas ao trabalho escravo. O município com maior número de casos dessa exploração é João Pinheiro (MG), somando 74, em 2021. Salvador (BA), vem em segundo lugar, com 60 casos registrados.

Fonte: Agência Senado