Ministro do STF vota contra portaria que proíbe comprovante da vacina

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou em favor da autonomia das instituições de ensino federais e se manifestou contra a portaria do MEC

Ministro Ricardo Lewandowski - Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação do PSB contra medida do Ministério da Educação (MEC) que proibiu universidades e institutos federais de exigirem comprovante de vacinação. Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou em favor da autonomia das instituições de ensino federais e se manifestou contra a portaria do MEC.

“A previsão da autonomia universitária revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo”, destacou.

Em dezembro, Lewandowski suspendeu a portaria da pasta. Os ministros vão decidir se mantêm ou não a liminar (decisão provisória) dada pelo ministro. O julgamento deve ocorrer até 18 de fevereiro no plenário virtual.

O ministro também afirma, em seu voto, que a “previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima” para o exercício de determinados direitos.

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou ano passado que caberia às instituições implementar protocolos sanitários contra Covid e impediu que exijam o certificado de imunização.

Na ação, o PSB afirma que a medida contraria evidências técnico-científicas e compromete significativamente o Programa Nacional de Vacinação, colocando em “grave risco” estudantes, professores e servidores.

Para o PSB, no momento em que o mundo está em alerta devido à variante ômicron, o MEC promove ato para ” desincentivar a população a se vacinar”.

Na ação, o partido afirma ainda que a medida representa “grave retrocesso” no combate à pandemia e frisa que o MEC não apresentou qualquer dado técnico para embasar sua decisão.

De acordo com o texto, a determinação do MEC viola ainda os artigo 5° e 6° da Constituição, que garante como dever do Estado o direito à vida e à saúde.

“A saúde como um direito fundamental, indisponível e inalienável, inerente à dignidade humana, de obrigatória provisão do Estado, não pode ser tratada como objeto de disposição individual em que a liberdade de um se transforma no calvário dos outros”, destaca a ação.

“Nesse contexto, ao permitir a ampla circulação nos ambientes escolares de pessoas que, não se submetendo à já reconhecida imperiosidade da vacinação, colocam em risco todos aqueles que frequentam as instituições de ensino federais o ato impugnado constitui política que marcha em sentido oposto ao da Constituição, promovendo a morte no lugar da vida.”

Fonte: PSB