Câmara dos Deputados regulariza conselhos de educação física

Proposta garante legalidade da criação dos conselhos profissionais no âmbito federal e estadual, que se encontra ameaçada por ação que tramita no STF

(Foto: Agência Câmara)

O plenário aprovou nesta terça-feira (15) projeto que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física (PL 2486/21), atribuindo autonomia administrativa e financeira aos conselhos federal e regionais.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Roman (Patriota-PR), também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, conforme regulamento do conselho federal (Confef), e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A Lei 9.696/98 já regulamenta de forma sucinta a atividade, permitindo o exercício dos diplomados e daqueles que, até aquela data (1998), já exerciam as atividades.

Área de educação

O único destaque para mudar o substitutivo pedia a aprovação de emenda que pretendia excluir, da obrigatoriedade de registro no conselho regional, os professores de educação física na rede de ensino.

A proposta, que acabou sendo rejeitada pelo plenário, defendia a liberação também para os mestres, instrutores e monitores de iniciação e especialização desportiva e de cultura física credenciados, registrados e fiscalizados por suas federações e confederações.

Segundo o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a inclusão nos conselhos de professores da rede de ensino – que estão submetidos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – poderia ensejar a judicialização, uma vez mais, de um tema que é tão importante para o profissional de educação física.

“Há vários pareceres do Conselho Nacional de Educação, há vários pareceres de conselhos estaduais de educação, há pareceres do Ministério da Educação, inclusive, que afirmam que a atividade de magistério não é regulamentada por nenhum conselho profissional”, advertiu.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também considerou inoportuno insistir na lei um tema que não é típico de supervisão de um conselho profissional. Ela destacou a importância para os profissionais de educação física a criação do conselho de acordo com as regras necessárias, com as regras constitucionais, para “garantir um conselho forte, um conselho atuante e suas representações estaduais”.

“No entanto, a questão da educação formal está separada, há muito tempo, desta relação com o Conselho de Educação Física. Quero me referir ao Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), assim como há Conselhos Estaduais de Educação ou o próprio MEC que têm clareza que ser licenciado e concursado para exercer o magistério refere-se a um ordenamento específico exclusivo em relação ao exercício da profissão de professor”, disse.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é necessário “diferenciar o conjunto dos profissionais daqueles que exercem especificamente o magistério e outras artes que não são vinculadas diretamente à educação física”.

Assédio sexual

Ao relatar as emendas de plenário, o relator acatou emenda dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) que determina a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva por parte dos conselhos a partir da data de início do processo disciplinar para os casos de abuso ou assédio moral ou sexual.

A proposta será enviada agora para ser analisada pelo Senado.

Urgências

Os deputados aprovaram em votação simbólica o regime de urgência para o Projeto de Lei 58/22, que prorroga até 30 de junho de 2022 a dispensa do cumprimento de metas quantitativas e qualitativas pelos prestadores de serviço de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O  Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21 também ganhou regime especial de tramitação. A proposta suspende, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a tramitação de processos administrativos fiscais, a fim de permitir um recesso para os contadores.

Com o voto contrário do PCdoB, o plenário aprovou por 263 votos a 162 o regime de urgência para o PL 4059/21, que muda regras para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).

As legendas de oposição consideram que a mudança proposta é inoportuna em ano eleitoral.