Decreto do IPI de Bolsonaro é prejudicial à Zona Franca de Manaus

Por não excepcionar o que é produzido na Zona Franca de Manaus (ZFM), a medida inviabiliza diversos segmentos industriais no Amazonas, onde uma das principais vantagens comparativas é a isenção do IPI

(Foto: Divulgação)

O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM), deu entrada, nesta segunda-feira (28), no projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziu em até 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por não excepcionar o que é produzido na Zona Franca de Manaus (ZFM), a medida inviabiliza diversos segmentos industriais no Amazonas, onde uma das principais vantagens comparativas é a isenção do IPI.

A medida provocou uma reação energética dos segmentos políticos e empresárias do estado, principalmente por causa do comprometimento anterior do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que as vantagens comparativas da ZFM seriam mantidas, mesmo com a edição do decreto.

De acordo com o projeto de decreto, a estimativa de impacto aos cofres públicos é de R$ 19,6 bilhões mediante benefício fiscal que viola a legislação eleitoral, sobretudo por implicar indevidamente na isonomia entre os candidatos a presidente, entre os quais Bolsonaro.

Na justificativa, Ramos diz que a violação está fundamentada no artigo 73 da lei eleitoral (9.504, de 30 de setembro de 1997). Nele, estabelecem-se as condutas proibidas para agentes públicos que afetam a igualdade de oportunidade entre candidatos nas eleições.

O parágrafo 10º da lei deixa claro que, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

“Resta claro que a distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, expressamente proibida em ano eleitoral pela legislação, foi materializada pelo Decreto nº. 10.979/2022”, justificou.

Neste caso, o decreto de Bolsonaro “não guarda qualquer relação com as exceções à proibição previstas no dispositivo eleitoral citado no projeto. 

Zona franca

O vice-presidente da Câmara destacou a questão eleitoral como ponto central do projeto, mas fez ressalvas sobre a situação da ZFM. 

Implicações negativas sobre a atividade industrial e para as arrecadações estaduais e municipais diante da redução, respectivamente, dos repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O coordenador da bancada do Amazonas no Congresso, o senador Omar Aziz (PSD), diz que Paulo Guedes mentiu quando prometeu que iria criar uma lista para excluir da medida os produtos já fabricados na ZFM. “Ele disse que não iria mexer com a Zona Franca e só excluiu os cigarros e bebidas”, criticou.  Para Aziz, trata-se também de uma medida eleitoreira. “Muito eleitoreira apara conquistar empresários”, avaliou.

“Enfrentamos mais um ataque contra a Zona Franca de Manaus. Bolsonaro deu um golpe mortal. Reduzir tributos no Brasil é bom, entretanto, é necessário estabelecer mecanismos para manter a atratividade da Zona Franca. Do contrário, estará sendo decretado sua extinção”, reagiu a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

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