Conselhos de Saúde questionam fim da emergência da pandemia

Entidades pedem 90 dias para vigência da portaria para que estados e municípios tenham tempo para se preparar.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional  de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) enviaram ofício ao Ministério da Saúde nesta terça-feira (19) questionando o anúncio de que a pasta irá publicar norma para decretar o fim do estado de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da pandemia da covid-19.

As entidades manifestam preocupação com o “fim abrupto” da emergência. Segundo elas, há um conjunto de leis, regras e políticas públicas vinculadas a essa situação que afetam estados e municípios.

Segundo Nésio Fernandes, presidente do Conass, a capacidade de resposta assistencial e de vigilância instalada dos estados e municípios precisa estar preparada para todas as necessidades de saúde e com condições de responder rapidamente a mudanças abruptas do cenário.

Outro impacto negativo mencionado pelas entidades é o fato de haver leis e decretos estaduais e municipais baseados nessa condição, que teriam de ser ajustados e atualizados. Os conselhos destacam que o enfrentamento da pandemia envolveu ampliação de políticas, celebração de contratos com fornecedores e contratação de profissionais.

“É imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo”, ressalta o ofício.

As entidades lembram que a pandemia não acabou, razão pela qual a manutenção de políticas para combater a circulação do vírus, para ampliar a vacinação e para mitigar novas infecções ainda se fazem necessárias.

O presidente do Conass alerta que, sem uma ampla campanha de mobilização que recupere o ritmo da vacinação, haverá uma grande proporção de pessoas com mais de 6 meses da última dose da vacina no 2º semestre, onde a subvariante BA.2 da omicron deverá estar predominante em todo o Brasil.

A vacinação pediátrica, de acordo com ele, está num ritmo insatisfatório e precisa avançar para outras faixas etárias e o 2º reforço dos idosos é fundamental para a mitigar riscos de internações/óbitos. Ele ainda observa que as desigualdades regionais persistem.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, defendem o Conass e o Conasems.

“Tempo para consolidar a tendência de queda de casos, internações, óbitos e para avançar mais na vacinação. 90 dias para monitorar/avaliar o cenário e construir um plano de retomada”, diz Nésio, sobre o prazo solicitado.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que “mantém permanente diálogo com estados e municípios e reforça que nenhuma política pública será interrompida com a medida”. A pasta acrescenta que entende que “o cenário epidemiológico permite o encerramento da Espin [Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional], além da alta cobertura vacinal e a capacidade de resposta e assistência do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

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