Ministro do STF dá 48h para deputado se manifestar sobre indulto de Bolsonaro

Daniel Silveira também deve explicar o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso da tornozeleira eletrônica

O ministro Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48h para que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial. O deputado também deve explicar o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso da tornozeleira eletrônica.

Em relação ao indulto, o ministro destacou que há uma petição juntada aos autos requerendo a declaração de inconstitucionalidade do perdão concedido por Bolsonaro, mas o tema será analisado em outros processos, sob relatoria da ministra Rosa Weber (ADPFs 964, 965, 966 e 967).

Alexandre ressaltou, no entanto, que “apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo”, ele deve respeitar a Constituição, conforme entendimento do próprio Supremo na ADI 5.847.

Independentemente dessa análise, no entanto, que será feita em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo Plenário, a defesa do deputado deve apresentar uma cópia do decreto presidencial de indulto na ação penal, o que não foi feito até agora.

Na AP, o Supremo vai decidir a possibilidade de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão condenatório ou mesmo do trânsito em julgado; e a definição dos reflexos nos efeitos secundários da condenação.

Alexandre destacou que, embora o indulto só possa ser concedido após o trânsito em julgado, ele é considerado válido se, após a publicação da sentença que condenou o réu, estiver pendente apenas recurso da defesa, e a acusação não possa mais se manifestar.

Além disso, o indulto extingue a pena, e não o crime, destaca o ministro. Assim, as outras medidas além da prisão continuam vigentes, como a obrigação de usar tornozeleira eletrônica.

Descumprimento de cautelar

O ministro lembra que, em sessão de março deste ano, o STF determinou a fixação de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares decretadas judicialmente.

Ele apontou, no entanto, que consta nos autos várias notícias sobre o descumprimento das cautelares, como o fato de Daniel Silveira não estar usando a tornozeleira; notícia de que ele participou em evento político promovido no Palácio do Planalto; além de ter concedido uma entrevista coletiva no final de março em seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Assim, o ministro deu prazo de 48h para que a defesa se manifeste sobre o descumprimento das medidas determinadas judicialmente, e também, no mesmo prazo, apresente o decreto de indulto presidencial no processo para que o Supremo avalie outras questões.

Fonte: Conjur