TSE proibiu uso de imagens do 7 de Setembro na campanha de Bolsonaro

Os ministros do Tribunal decidiram ainda que, caso a determinação seja descumprida, o candidato terá que pagar multa diária de R$ 10 mil

Fotos: Antonio Augusto/Secom/TSE

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta terça-feira à noite o uso de imagens na campanha de Bolsonaro feitas durante a celebração do Bicentenário da Independência no último 7 de Setembro. Caso a determinação seja descumprida, o candidato terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, que referendou as liminares do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, proíbe o candidato de produzir novos conteúdos com as imagens da data. Nas ações, a Justiça Eleitoral apura se houve abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante os eventos realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

O TSE ainda determinou a supressão de trecho do vídeo que contém a cobertura do Bicentenário da Independência pela TV Brasil, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), publicado no canal da emissora no YouTube.

São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) julgadas pelo TSE. A primeira da candidata à Presidência do União Brasil, Soraya Thronicke, e outra da coligação Federação Brasil da Esperança (PT,PCdoB e PV) e Federação Federação PSOL-Rede e os partidos PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. Ambas acusam Bolsonaro de desviar a finalidade da cerimônia e transformar o evento cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência em comício eleitoral.

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Além disso, a candidata, as federações e os partidos pedem a declaração de inelegibilidade e a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos envolvidos.

O candidato é acusado de custear o desfile com mais de R$ 3 milhões em recursos públicos para promover a própria campanha e as candidaturas de Braga Netto e do atual vice-presidente Hamilton Mourão ao Senado pelo Rio Grande do Sul (RS). Ainda de acordo com a coligação, além da prática de abusos de poder econômico e político, também houve uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que a fala do presidente foi transmitida ao vivo e na íntegra para todo o país pela TV Brasil.

Sessão plenária do TSE

Voto

O relator Benedito Gonçalves destacou que a ação da candidata Soraya não se restringe apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. Segundo ele, ela também tem função preventiva, com o intuito de evitar ou reduzir prejuízos à legitimidade do pleito.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, observou o ministro.

Gonçalves esclareceu que esse exame preliminar não pode ser confundido com o julgamento de mérito, nem antecipa a conclusão final, momento em que será avaliado se as condutas praticadas foram suficientemente graves para ensejar a cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro, o candidato a vice Braga Netto e demais envolvidos.

Os pedidos feitos pela coligação Brasil da Esperança também foram parcialmente acolhidos. O ministro reforçou o veto ao uso das imagens feitas durante os eventos oficiais e determinou a remoção do trecho do vídeo com a cobertura feita pela TV Brasil, que, segundo ele, acumulou quase 400 mil visualizações.

“A continuidade da veiculação desse conteúdo é capaz de ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que redunda em vantagem, não autorizada pela legislação eleitoral, ao atual incumbente do cargo [de presidente]”, assentou.

Com informações do TSE

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