Entidades denunciam Edir Macedo por LGBTfobia

Em plena véspera de Natal, o bispo comparou LGBT+ a bandidos e qualificou-os de “maus” na televisão

O bispo Edir Macedo em culto da Igreja Universal do Reino de Deus transmitido pela TV Record. Imagem de reprodução.

Duas das maiores entidades LGBT+ do país, a Aliança Nacional Lgbti+ e a Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) apresentaram notícia crime e ingressaram com ação civil pública contra o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, por discurso de ódio contra a população LGBT+ em sua concessão pública de televisão, a TV Record.

Na véspera de Natal de 2022, noite do dia 24 de dezembro, ele transmitiu na Rede Record de Televisão um discurso homofóbico:

“Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém homossexual ou lésbica…ninguém nasce mau”. “Ninguém nasce mau, todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”

Segundo as entidades, o discurso tipifica crime de racismo. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, atos homofóbicos como este se enquadram como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

Para Toni Reis, presidente da Aliança Nacional LGBTI+ e da Abrafh, é intolerável aceitar a comparação entre homossexualidade ao bandido, por isso configurar um discurso de ódio. “Que Macedo responda na forma da lei”.

A coordenadora da área jurídica das entidades, Amanda Souto, afirma que “é especialmente perverso usar um dos maiores canais de TV do país, em horário nobre, durante uma das principais datas comemorativas do país, para propagar o ódio”.

Amanda representou no Grupo Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri) e ingressou com ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

A ação civil pública demanda reparação pelos danos morais coletivos, bem como a adoção pela emissora de políticas internas para inibir situações similares no futuro. A indenização exigida é de R$ 10 milhões. Caso as partes requeridas (Rede Record, Edir Macedo e Advogacia Geral da União) sejam condenadas, o valor será destinado ao fundo de direitos difusos para que seja utilizado em projetos sociais.