Zona Franca de Manaus terá incentivos preservados na reforma tributária

Diretor do Ministério da Fazenda Rodrigo Orair diz que há um “acordo de natureza política” para preservar as vantagens comparativas

Foto: Reprodução

O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Octávio Orair, admitiu que “há um acordo de natureza política” para preservar as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM) na votação da reforma tributária no Congresso Nacional.

De acordo com o site NeoFeed, especializado em notícias sobre o negócio, a afirmação de Rodrigo Orair foi feita durante sua participação no painel do Bradesco BBI, em São Paulo (SP), na última terça-feira (4), quando ele havia sido questionado por grupos contrários ao modelo de desenvolvimento regional.

Além da Zona Franca, que terão seus benefícios fiscais mantidos, o secretário do Ministério da Fazenda disse que outros casos de tratamentos diferenciados estão sendo discutidos pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados.

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O técnico afirmou ainda “que não atrasa a secretaria ficar abraçada à melhor decisão técnica” em relação aos casos de tratamento diferenciado se ela for politicamente inviável.

“Se eu der algum tipo de benefício especial para um determinado setor, alíquota para todos os outros setores vai ter de aumentar para compensar”, previu Orair, mesmo ressaltando que o governo se comprometeu a não aumentar a carga tributária.

De acordo com ele, a proposta de reforma tributária em discussão no Congresso deverá aprovar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – dividido entre uma Contribuição de Bens e Serviços (CBS) federal e um Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) de caráter subnacional, gerido conjuntamente entre Estados e municípios.

Propostas

São duas propostas que estão em debate no Congresso. Com foco no consumo, a PEC 45 tramita na Câmara dos Deputados e propõe a unificação dos tributos como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um único imposto: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). 

No Senado, há a PEC 110 que institui um modelo dual do IVA. O Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do ICMS e do ISS para estados e municípios.

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