Decisão sobre tese fiscal é destravada e pode render até R$ 90 bilhões à União

Encontro com Haddad e Tebet faz Mendonça reconsiderar liminar que suspendia decisão do STJ sobre retirada de benefícios recebidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

Fotos: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e derrubou sua própria liminar que suspendia efeitos de eventual decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a retirada de benefícios de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo de tributos federais feito por empresas.

O assunto era de especial interesse do governo federal, pois o valor arrecadado pode chegar até R$ 90 bilhões somente em 2023, segundo o Ministério da Fazenda.

O STJ julgou por unanimidade o ganho de causa à União. Com isso, as empresas não podem mais retirar parte dos benefícios recebidos de ICMS do cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Mendonça tinha suspendido o efeito da decisão do STJ ao atender pedido da Associação Brasileira do Agronegócio. Como justificativa, o ministro avaliou que Supremo já avaliava tese semelhante, portanto, a decisão da Corte Superior deveria ser aguardada.

A situação fez com que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrasse com petição por entender que as matérias no STF e STJ eram diferentes, sendo que o a discussão na Suprema Corte trata sobre o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Recurso e reconsideração

A reconsideração de Mendonça foi feita pelo Recurso Extraordinário (RE) 835818 e aconteceu dois dias depois de encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Na ocasião, Haddad indicou que foi explicado ao ministro do Supremo que existiam diferenças dos casos em julgamento, de Pis/Cofins no STF e de benefícios de ICMS no cálculo IRPJ e CSLL no STJ.

“No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação. Imagino que isso deva contribuir para um desfecho rápido no Supremo Tribunal Federal”, falou Haddad.

No entanto, o caso do ICMS julgado no STJ, não precisou do desfecho indicado pelo ministro da Fazenda. Ao derrubar o seu primeiro posicionamento, André Mendonça, deu razão às teses apresentadas pelo governo de risco de perda bilionária de arrecadação.

Mais R$ 90 bilhões

A atuação dos ministros teve efeito e reverteu o resultado para os interesses da União. A possibilidade de ampliar a arrecadação é fundamental para que o governo Lula consiga atingir as metas e alcançar o superávit primário em cumprimento do novo arcabouço fiscal.

Com a medida, que pode chegar até R$ 90 bilhões de arrecadação, será possível atender ao esforço fiscal do governo em equilibrar as contas, uma vez que o montante pode representar metade do que a equipe econômica estima arrecadar.

A forma como as empresas estavam calculando os benefícios de ICMS em sua base de cálculo era considerada como “manobra contábil” ilegítima pelo governo. Dessa forma, a decisão do STJ e o entendimento de Mendonça reestabelecem a justiça fiscal, ainda que especialistas da área não compartilhem com a tese de arrecadação estimada pelo governo e entendam que o valor arrecadado será próximo a R$ 45 bilhões. Ainda assim um valor que era “drenado” da sociedade e que volta ao caixa da União para o Brasil voltar a crescer.

*Com informações Agência Brasil