STF suspende liminar e restabelece piso salarial da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso revogou a decisão de suspender o benefício três dias após o governo sancionar a lei que permite o repasse de recursos para estados e municípios

Foto: Henrique Arakaki/ Midiamax

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reestabeleceu nesta segunda (15) o piso nacional dos profissionais da enfermagem depois de o governo do presidente Lula sancionar a lei que abriu crédito para garantir o pagamento aos profissionais dos estados e municípios.

Os demais ministros da Corte irão avaliar em plenário virtual a decisão de Barroso no dia 19 de maio.

Em 2022, o Congresso aprovou o piso salarial da enfermagem, porém, sua implementação foi suspensa em setembro do mesmo ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à falta de especificação das fontes dos recursos necessários para cobrir o reajuste no setor público.

Em dezembro, a Emenda Constitucional 127 foi promulgada, permitindo o uso de superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso nos setores público e filantrópico. Recentemente, em abril deste ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/23, que posteriormente foi sancionado pelo presidente Lula, abrindo um crédito de R$ 7,3 bilhões no Orçamento de 2023 para o pagamento do piso salarial.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, confirmou Barroso.

Ressalvas

O relator, no entanto, fez algumas ressalvas. Segundo o ministro, o valor reservado pela União pode não ser suficiente para cobrir os gastos dos estados e municípios. “Em primeiro lugar, a despeito de sua importância, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial pelos entes destinatários da EC nº 127/2023″.

Barroso destacou que a imposição de um piso salarial por uma lei federal às administrações locais sem fornecer financiamento completo pode afetar a autonomia financeira de estados e municípios, o que viola o princípio federativo, um componente fundamental da Constituição.

Por este motivo, Barroso determinou que a implementação do piso salarial “só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”. “Isso não impede, evidentemente, a implementação do piso no montante previsto pela Lei nº 14.434/2022 pelos entes que tiverem tal possibilidade, à luz da sua conjuntura econômico-financeira”, concluiu.

No caso da iniciativa privada, Barroso abriu a possibilidade de que, “em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.

“O financiamento previsto nas normas recém-editadas não atenua o impacto sofrido pelo setor privado, razão pela qual subsiste o receio de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde”, disse o ministro.

“Nesse cenário, reputo oportuna a revogação da medida cautelar em favor dos profissionais da enfermagem do setor privado em geral, mas ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”, concluiu.

Apesar da ponderação, o ministro considerou que que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade.

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