Começa a cair o castelo de Moro

Com a decisão do STF, que derruba a condenação em segunda instância, aparece para o grande público a ilegalidade que alcançou a condenação do presidente Lula. Já antes, pude notar aberrações no julgamento de Moro para o famoso caso do tríplex.

A sentença do juizeco era tão miserável  de provas, que os parágrafos da condenação podiam ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado seria o mesmo.  As desrazões se repetiam ou apenas mudavam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba em uma só: declarou, declarou, declarou…. Ou então se referiam a e-mails, onde Zeca Pagodinho era Lula, Brahma era Lula, Chefe era Lula,  Madame era Marisa…  Todos arrazoado desarrazoado eram um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do eterno-presidente Lula

Víamos as razões de “culpa” no português medíocre do inquisidor. Algumas das suas provas “documentais”, o adjetivo que ele usava:

c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009…;

k) O Jornal O Globo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento tríplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada…”

A inteligência de qualquer leitor exigiria que não se pusessem pontos de exclamação depois de tais provas. Mas bem que mereciam: !!!!!!!!!!!!!!! As tais provas documentais voltavam a se repetir mais adiante. E depois de tão repetitivas “provas”, o senhor Moro concluía ao fim de grande esforço:

“601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.

..Desde o início, o que se depreende das rasuras na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá”.

Então possuía a lembrança de um diálogo de Lula frente a seu algoz:

“Moro – Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?

Lula: Não havia no início e não havia no fim.  Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.

Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?

Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.

Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.

Lula: De quando que é essa data aqui?

Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?

Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.

Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?

Lula: Tá assinado por quem?

Moro: .. A assinatura tá em branco…

Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”

E com tais provas, enfim, o juizinho sentenciou:

“Condeno Luiz Inácio Lula da Silva”

A recente decisão do STF não julgou esse processo estúpido, ilegal e injusto. O mérito foi outro, o de retirar de juízes à semelhança de Moro o poder de condenar em segunda instância. Mas essa foi a primeira sentença do juizeco a cair. Em 7/11/2019 teve início a queda do castelo de Moro. Um castelo de cartas, já se vê. Um castelo de cartas marcadas pela perseguição, mentiras e abusos. Hoje, bem merecemos ouvir e cantar a composição de Ivan Lins, na voz de Elis Regina:

https://www.youtube.com/watch?v=oJZpFjLw-eQ

A vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos (PCdoB) afirmou na noite desta quinta-feira (7) que a decisão do STF que derruba a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é importante. “Hoje a mais revolucionária ideia do Brasil é defender a institucionalidade, o estado democrático de direito. Lá atrás quando foi tomada a decisão (pela prisão em segunda instância) ela foi casuística e fora da Constituição. Agora  é reposta a presunção de inocência, a legítima defesa. Até porque as ameaças são grandes. Essa semana se tentou prender Dilma que nem investigada é. Vivemos tempos tenebrosos, de ataque à democracia.”

Luciana Santos estava em São Paulo na noite de quinta-feira (7) na reunião da direção do PCdoB e afirmou que não participará da festa organizada pelo PT quando Lula for solto da carceragem da PF onde está preso em Curitiba.

Após a decisão da corte suprema, o presidente do STF Dias Toffoli, disse em uma rápida entrevista à imprensa que o Congresso Nacional tem autonomia para alterar o marco para o início da execução da pena. Sobre essa questão a vice-governadora de Pernambuco se disse contrária. Ela é contra a mudança na Constituição que poderia permitir a prisão em segunda instância. 

CONSTITUIÇÃO

“Temos a terceira população carcerária do planeta. Demos saltos civilizacionais, marcos legais no debate democrático de 88. Temos que barrar o arbítrio. Nesse ritmo que vamos no Brasil, precisamos de garantias legais que protejam o cidadão. É incorreta a decisão de (prender em) segunda instância. A constituição tem que ficar como está,  é fruto de muito debate de garantias da Constituição Cidadã de 88. É fruto de amplo debate democrático e de convergência do mundo jurídico e da necessidade de termos base legal.” 

A vice-governadora disse não concordar com o entendimento de que permitir a prisão só após o trânsito em julgado do processo beneficia apenas os mais ricos, que podem pagar advogados para protelar a execução da pena. “Eu acho o contrário. (O entendimento da prisão só após o trânsito em julgado) É exatamente para as pessoas que não têm recursos  conseguirem mais tempo de mover os agentes públicos de defensoria para se defender. Fora os flagrantes, que não têm prisão em segunda instância, todas as medidas cautelares, nada disso está nessa decisão. Precisamos desmistificar isso.” 

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