Dois assuntos

Embora os grandes meios de comunicação tenham ignorado o primeiro passo, aqui em São Paulo, da caminhada pela redução constitucional da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução dos salários, foi um sucesso.

Sucesso porque contou com a unidade de ação de todas as centrais sindicais e porque conseguiu mobilizar, em vários locais de trabalho a massa de trabalhadores que participou animadamente das manifestações. Sessenta mil metalúrgicos do Estado de São Paulo, por exemplo, paralisaram o trabalho na manhã da segunda-feira em quase 200 empresas para darem apoio à redução da jornada. Os metalúrgicos carimbaram, com essa iniciativa, o início da campanha.


 


Não devemos ter ilusões. A luta pela redução da jornada será uma luta difícil, embora a redução auxilie fortemente o ciclo sustentado de crescimento econômico. É precisa garantir, com metas precisas e iniciativas inteligentes, a obtenção, até o 1º de maio das 1 milhão e 300 mil assinaturas que darão base à campanha.


 


 


Mas o outro assunto é também muito estimulante. Na próxima quinta-feira, dia 14 de fevereiro, o presidente da República convidou as direções das centrais para cerimônia de pedido de ratificação, ao Congresso Nacional, das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


 


 



Cada Convenção precisa, para adquirir validade, ser ratificada em cada país segundo os procedimentos que variam em cada um deles. Para nós, a ratificação se dá no Congresso e o pedido é de iniciativa do Poder Executivo.


 



A Convenção 151 garante os direitos sindicais do funcionalismo público; ao ser ratificada ele orientará de maneira positiva o encaminhamento, aqui no Brasil, dos tremas relacionados ao sindicalismo dos funcionários, seus direitos e regras para negociação.


 


 


A Convenção 158, cujo Artigo 4 diz explicitamente que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista, para isso, uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço” já havia sido ratificada no Brasil, mas os defensores da dispensa imotivada obrigaram à sua denúncia (denúncia, na linguagem diplomática, significa anulação) pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996. Trata-se, portanto, de uma re-ratificação que, desde o início do primeiro mandato do presidente Lula havia sido exigida pelo movimento sindical dos trabalhadores.

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