O que nos ensina a aprovação da Lei de Emergência Cultural?

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Construção política ampla que envolveu trabalhadores e trabalhadoras da cultura, gestores públicos, parlamentares dos mais diversos partidos e suas militâncias partidárias, pontos de cultura, conselhos e fóruns de políticas culturais e as mais diversas organizações do setor artístico e cultural do país foi a composição que possibilitou aprovação com densidade de votos para Lei de Emergência Cultural, na câmara dos deputados.

Fruto de uma construção coletiva, de escutas e contribuições vindas de todo o país, a Lei é resultado da junção de seis Projeto de Lei – PL (Os PL 1089/2020, PL 1251/2020, PL 2634/2020, PL 2780/2020 , PL 1365/2020 , PL 2571/2020), apensados no PL 1075, apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT) por ter sido a primeira proposição apresentada na câmara.

A relatora da Lei Aldir Blanc como foi batizado a Lei de Emergência Cultural, a deputada Jandira Fegali, do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, do RJ, foi uma grande articuladora e mediadora desta construção nacional conseguindo ultrapassar o campo da esquerda e dialogar como os mais diversos setores. Numa conjugação política de articular para dentro da Câmara dos Deputados e fora com os movimentos sociais, pontos de cultura, gestores, agentes culturais e as militâncias partidárias. Os coletivos de cultura dos partidos políticos também tiveram papel destacado nesta articulação.

A pressão popular dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura foi essencial para aprovação da Lei. A ocupação das redes sociais, a produção de textos, vídeos e outros materiais que circularam digitalmente foi importante para essa conquista, bem como o diálogo mais direto com os parlamentares e suas assessorias.

Esse movimento serviu para reoxigenar a luta por políticas públicas para a cultura no país e evidenciar a necessidade de retomar a defesa da consolidação do Sistema Nacional de Cultura e do Cultura Viva, principais marcos legais das últimas duas décadas que vem sendo desmontado pelo atual governo federal.

Outro aspecto evidenciado é que a luta por políticas públicas para a cultura, do ponto de vista, de continuidade e permanência perpassa pelo parlamento e a pressão popular. Neste sentido é importante reconhecer os partidos e os seus parlamentares como instrumentos constitucionais que compõe o xadrez da política, em alguns momentos será possível o diálogo e em outros o embate.

Umas das questões que foi se modelando, é que a Lei Aldir Blanc, é antes que tudo, uma Lei de proteção social, ela surge para minimizar os impactos de insegurança social e de renda para o setor que emprega mais de 5 milhões de pessoas no país. Essa caracterização desmonta uma compreensão dominante de política cultural no Brasil muito recheada pela elitização dos repasse de recursos e pelo seu oposto, um assistencialismo de migalhas.

Neste momento, as articulações são para que o projeto seja aprovado no Senado, os passos seguintes dependerão da sansão ou do veto do presidente da república.

Após a aprovação, a construção se dará entre os estados e municípios. Serão investidos R$ 3,6 bilhões para ações emergenciais para cultura. Os recursos serão aplicados em auxílio emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural, subsídio para a manutenção dos espaços culturais independentes, previsibilidade de realização de editais, dentre outras questões.

A mobilização e articulação deverá ser mantida quando os recursos forem destinados aos estados e municípios, tendo em vista, que na aplicabilidade da lei, talvez seja necessário redesenhos jurídicos, visando a criação de novas legislações complementares ou adaptações as legislações existentes em cada ente federado. O importante é norteamos a nossa luta pela desburocratização, simplificação e o direito a proteção social.

Afinal a Lei Aldir Blanc nos ensina a lutar!

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