Passos à frente

O ministro do trabalho e emprego, Carlos Lupi, assinou na quinta-feira passada, 10 de abril, a portaria número 186, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de abril de 2008.

Esta portaria que regulamenta os procedimentos necessários para o registro de entidades sindicais, no ministério, substitui a portaria número 343, de 4 de maio de 2000, que até então desorientava as iniciativas e os tramites abrindo caminho para o “jeitinho” e muita confusão.


 



Segundo a equipe do secretário de relações do trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, que se responsabilizou pelo trabalho foram listados os erros, as dificuldades, as dúvidas mais repetidas durante a vigência da regulamentação anterior e providenciou-se com a nova norma uma pormenorizada “receita de bolo” que garante presteza e transparência.


 



Os objetivos da portaria consistem em valorizar a liberdade sindical, com observância da unicidade, dar maior agilidade e publicidade aos procedimentos em todos os seus tramites, valorizar a representatividade dos sindicatos, federações confederações e evitar impugnações desnecessárias com a intenção protelatória.


 



Para platéias atentas de representantes sindicais (de trabalhadores e patronais) o próprio secretário e seu corpo técnico apresentaram detalhadamente a portaria no mesmo dia de sua publicação.


 



Especial preocupação foi demonstrada com os procedimentos de registro de entidades sindicais de grau superior, de tal forma que as “entidades de grau superior coordenem o somatório das entidades a elas filiadas, devendo, sempre que possível, sua denominação corresponder fielmente a sua representatividade”.


 



Com a aprovação da “lei de auto reconhecimento das centrais”, e agora com a portaria número 186, o arcabouço organizacional dos sindicatos e os procedimentos correspondentes exigidos do Estado, avançam. Resta agora trabalhar de maneira inteligente para a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho.

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