Uma grande vitória

Na noite de terça feira, 11 de março, o movimento sindical teve uma grande vitória quando a Câmara dos Deputados votou de maneira definitiva, a versão final da lei de auto-reconhecimento das centrais sindicais.

Desde a primeira apresentação de uma medida provisória “que foi rejeitada”, passando pelo projeto de lei com urgência constitucional, o texto do projeto chegou a ser desfigurado em uma primeira votação da câmera dos deputados. Foi restaurada a parte de acordo entre as centrais e os partidos políticos no Senado, e, finalmente, aprovado com as emendas senatoriais na Câmera. Agora é lei.



 


Essa lei tem um tríplice aspecto.



 


Em primeiro lugar reconhece, pela primeira vez, a capacidade das centrais sindicais de participarem da estrutura sindical legal dotando-as de atribuições e prerrogativas.
 


Em segundo lugar determina os critérios segundo os quais as centrais sindicais se auto-reconhecem, ou seja, determina as condições de aferição da representatividade respectivas das centrais com base na filiação dos trabalhadores aos sindicatos.


 


Reconhece, também, a possibilidade de coligação entre centrais para o cumprimento de suas atribuições.



 


E em terceiro lugar, destina recursos financeiros das centrais, repartindo-os proporcionalmente dentro da metade da Conta Especial Emprego e Salário (20% da contribuição sindical arrecadada). Este financiamento provisório deve vigorar até que se aprove, de maneira definitiva, o custeio das entidades sindicais com base na contribuição de negociação.
 


 


Obtida a vitória, é hora de comemorar, sem nos esquecer como foi difícil obtê-la e ressaltar, entre as muitas participações importantes dos deputados e senadores, dos dirigentes e ativistas, o papel desempenhado pelo Paulinho da Força, reconhecidamente o grande condutor desta batalha vitoriosa.



 


Na noite de terça feira, 11 de março, o movimento sindical teve uma grande vitória quando a Câmera dos Deputados votou, de maneira definitiva, a versão final da lei de auto-reconhecimento das centrais sindicais.
 


Desde a primeira apresentação de uma medida provisória “que foi rejeitada”, passando pelo projeto de lei com urgência constitucional, o texto do projeto chegou a ser desfigurado em uma primeira votação da câmera dos deputados. Foi restaurada a parte de acordo entre as centrais e os partidos políticos no Senado, e, finalmente, aprovado com as emendas senatoriais na Câmera. Agora é lei.
 


Essa lei tem um tríplice aspecto.
 


Em primeiro lugar reconhece, pela primeira vez, a capacidade das centrais sindicais de participarem da estrutura sindical legal dotando-as de atribuições e prerrogativas.
 


 


Em segundo lugar determina os critérios segundo os quais as centrais sindicais se auto-reconhecem, ou seja, determina as condições de aferição da representatividade respectivas das centrais com base na filiação dos trabalhadores aos sindicatos.


 


Reconhece, também, a possibilidade de coligação entre centrais para o cumprimento de suas atribuições.


E em terceiro lugar, destina recursos financeiros das centrais, repartindo-os proporcionalmente dentro da metade da Conta Especial Emprego e Salário (20% da contribuição sindical arrecadada). Este financiamento provisório deve vigorar até que se aprove, de maneira definitiva, o custeio das entidades sindicais com base na contribuição de negociação.


Obtida a vitória, é hora de comemorar, sem nos esquecer como foi difícil obtê-la e ressaltar, entre as muitas participações importantes dos deputados e senadores, dos dirigentes e ativistas, o papel desempenhado pelo Paulinho da Força, reconhecidamente o grande condutor desta batalha vitoriosa.

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