Apurar e punir a propagação de fake news

O combate às falsas notícias, popularizadas como fake news, faz parte da defesa da democracia. Nesse sentido, merecem apoio duas iniciativas que estão em andamento: o inquérito sob a responsabilidade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) em curso no Congresso Nacional.

Essa prática deletéria ganhou escala no Brasil desde a campanha eleitoral de 2018, quando as redes bolsonaristas atuaram no submundo da internet distribuindo mentiras e acatando reputações. Um esquema vil que produz, propagandeia e dissemina uma onda de ódio, intolerância, racismo e preconceitos, de ataques à honra de pessoas e de investidas contra o regime democrático e as instituições que o sustentam. Com o seu crescimento, as instituições do estado de direito também passaram a ser alvos, em especial o Congresso Nacional e o STF.

Esse material tóxico é a antítese do Estado Democrático de Direito, um atentado à democracia. O esforço para combatê-lo tem sido grande – como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do “Instituto e se fosse você?”, dirigido pela ex-deputada e ex-candidata a vice-presidenta da Republica Manuela d’Ávila (PCdoB), mas é preciso ir além.

Há uma grande pressão para que sejam adotadas medidas que coíbam a propagação de fake news, movidas a patrocínio ilegal na casa dos milhões de reais, mas até agora eles têm sido ineficazes. Faz-se necessário que o Estado adote dispositivos legais para combatê-las, responsabilizando civil e criminalmente todos que propagam e financiam esses conteúdos danosos à vida e à democracia, sem ferir, é claro, os direitos à informação e expressão.

A escalada do presidente Jair Bolsonaro para tentar instaurar um regime autoritário e policial, passa por esse mecanismo de distribuição de fake news. O Estado não pode ser indiferente a essa prática agressiva. A institucionalidade democrática do país precisa de instrumentos legais para puni-lo. Não se pode tolerar a difusão criminosa de mentiras e de falsas informações.

O Ministro Alexandre de Moraes agiu corretamente ao determinar a quebra do sigilo fiscal e bancários de notórios empresários bolsonaristas desde julho de 2018. Há farto material jornalístico e mesmo representações junto a instâncias da Justiça que denunciam o financiamento dessa atividade desde as eleições presidenciais. Esses empresários cumprem o papel de braço financeiro do chamado “gabinete do ódio” bolsonarista.

Na verdade, para garantir a liberdade de expressão, com base nos preceitos da Constituição, essas manipulações, que incorrem na categoria de injúria, calúnia e difamação, precisam ser rigorosamente punidas. Neste sentindo, o STF deve rejeitar o pedido do procurador-geral da República para que o inquérito em curso seja arquivado e ir às últimas consequências para apurar e punir os crimes cometidos, e cumpre ao Congresso Nacional concluir a CPI sobre o assunto, também com o mesmo rigor.