Células-tronco: em defesa da vida e da ciência
Espera-se para hoje, dia 29, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do uso, para fins de […]
Publicado 29/05/2008 09:43
Espera-se para hoje, dia 29, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do uso, para fins de pesquisa e terapia, de células-tronco embrionárias humanas produzidas in vitro e descartadas nos tratamentos de fertilização. O julgamento teve inicio no último dia 5 março e foi retomado, ontem, dia 28.
Até agora, quatro ministros consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), e votaram a favor, sem restrições, das pesquisas. São eles: Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto. Dois ministros, Cezar Peluzo e Eros Grau, consideraram improcedente a Adin, mas fizeram adições ou ressalvas à lei. Dois outros – Ricardo Lewandowski e Menezes Direito – consideraram a Adin ''parcialmente'' procedente, propondo restrições às pesquisas, com ênfase na proibição da destruição de embriões. Nesta quinta-feira, irão se pronunciar os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Um levantamento feito em 26 países mostra que na imensa maioria deles a legislação permite e regulamenta pesquisas com células-tronco embrionárias, e somente a Itália proíbe o uso de embriões. No Brasil, seu uso em pesquisa foi autorizado pela Lei de Biossegurança, de 2005 que resultou de amplo e complexo debate. Em decorrência as pesquisas foram aprovadas com condicionantes: os embriões devem ter sido considerados inviáveis para uso reprodutivo, estar congelados há pelo menos três anos, e só podem ser usados com a autorização dos pais. A redação da lei, resultante daquele amplo debate, enfatiza a defesa da vida, o desenvolvimento da ciência, e leva em conta a experiência internacional, os cuidados científicos e mesmo preceitos culturais e religiosos.
Sua aprovação enfrentou fortes pressões, sobretudo de natureza religiosa; essas pressões voltaram à cena em maio de 2005, quando o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, propôs uma Adin contra o artigo 5º da lei, sob o argumento de que ele fere dois princípios da Constituição: a inviolabilidade do direito à vida e dignidade da pessoa humana.
Agora, essas pressões religiosas voltam-se para o STF, com o objetivo de anular ou mutilar a decisão democraticamente construída pelo Congresso Nacional, expressa na Lei de Biossegurança.
Tem razão o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto que, em seu voto, afirmou que a vida humana, ''adornada com o atributo de personalidade civil'', é definida pelo período compreendido entre o nascimento e a morte. O ministro lembrou que as pesquisas com células-tronco permitirão a busca de cura para doenças, sem violar preceitos constitucionais. Tese compartilhada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida mas, ao contrário, contribuem para dignificar a vida humana, sem agredir – disse em seu voto – ''a dignidade humana constitucionalmente assegurada''.
Para o bem da vida e da ciência e do caráter laico do Estado brasileiro, espera-se que o STF rejeite a Adin, assegurando as pesquisas com células-tronco embrionárias. Se a lei é constitucional (como de fato o é), não cabem aditivos, restrições ou ressalvas que na prática vão dificultar ou impedir as pesquisas.