Despejo Zero – uma campanha contra mais um crime bolsonarista

A “Campanha Despejo Zero – pela vida no campo e na cidade”, lançada pelas “Redes nacionais urbanas e movimentos urbanos e rurais”, das quais participam dezenas de organizações do movimento popular que lutam por moradia – entre as quais, Conam, CMP, MST, MTST e MAB -, além de necessária é uma importante ação para enfrentar os efeitos da crise econômica, agravada pela pandemia da Covid-19. O problema da moradia no Brasil sempre foi crônico, mas, nessa conjuntura, ficou ainda mais dramático. Um exemplo disso é o aumento de pessoas que vivem em situação de rua no país.

Pesa muito, nessa situação, a condição de milhões de pessoas atingidas pela crise econômica e sanitária, em grande medida por conta da irresponsabilidade criminosa do governo Bolsonaro. O histórico déficit habitacional do país deveria ser uma das primeiras preocupações se houvesse compromisso do governo com os procedimentos de isolamento social, vital para conter a propagação do coronavírus.

O problema se liga à condição econômica do enorme contingente de brasileiros privados de recursos para sobreviver, ou que tiveram seus rendimentos reduzidos. Ao se omitir diante das dificuldades das empresas para manter empregos – e, por conseguinte, salários –, o governo na prática empurrou uma grande quantidade de trabalhadores para o desemprego. O aumento de pessoas ameaçadas de despejo vem daí.

O crime bolsonarista se enquadra também no preceito constitucional de que a moradia é um direito social, conforme estabelece o Artigo 6 da Carta de 1988. Esse direito – assim como a alimentação – ganha sentido especial por ser uma das necessidades mais básicas do ser humano. Ele está também como direito fundamental e universal na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

Desde então, muitos tratados internacionais versaram sobre a obrigação do Estado promover e proteger o direito à moradia, espírito incorporado à Constituição brasileira também em seu Artigo 1, ao falar que a República se constitui em Estado Democrático de Direito e tem como um dos seus fundamentos a “dignidade da pessoa humana.” Há, ainda, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano – que tem por finalidade precípua ordenar o espaço urbano destinado a habitação – e o Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição. Não podemos esquecer que a cidade e a propriedade devem cumprir sua função social, inclusive para a moradia.

Esses são alguns exemplos de que a “Campanha Despejo Zero – pela vida no campo e na cidade”, além de ser um grito de resistência de diversos atores diferentes o mesmo propósito, tem profundo sentido social e democrático. Mais do que é isso: é uma luta por direitos humanos básicos, que deve receber respaldo para se ampliar como movimento de massas, buscando apoios na institucionalidade do país e em segmentos que expressam interesses e direitos da sociedade brasileira.

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